Medida suspende temporariamente a rejeição de documentos sem os novos campos e estabelece cronograma gradual para adaptação de empresas e sistemas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços flexibilizaram regras relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças permitem adiar, temporariamente, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em determinados documentos fiscais eletrônicos e suspendem a rejeição automática de notas que ainda não apresentem as novas informações.
A flexibilização alcança documentos que teriam de exibir os dados referentes aos novos tributos desde segunda-feira (3), entre eles Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.
O adiamento não é definitivo. As empresas continuarão obrigadas a adaptar seus sistemas às novas regras, mas ganharam um período adicional para realizar ajustes. Até o momento, não foi estabelecida uma data única para o encerramento dessa flexibilização.
Para outros documentos e obrigações, foi mantido um cronograma progressivo de implantação. A partir de 1º de outubro, estão previstas adequações para documentos relacionados aos serviços de comunicação, parte das notas fiscais de serviços, declaração de importação de remessas e eventos da Declaração de Regimes Específicos.
Em 15 de novembro, a programação alcança eventos periódicos mensais dessa declaração, incluindo informações sobre balancetes, aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração e fechamento do período mensal.
A partir de 1º de dezembro, entram no cronograma outros grupos de notas fiscais de serviços, bilhetes de passagem para transporte aéreo e semiurbano ou metropolitano, além de documentos eletrônicos relacionados ao fornecimento de gás, água e saneamento e à alienação de bens imóveis.
Para 1º de janeiro de 2027 estão previstas novas etapas envolvendo contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação, demais eventos dos regimes específicos e determinadas operações sujeitas à tributação monofásica ou relacionadas à importação de bens materiais.
O advogado Gabriel Gravena avalia que o período adicional deve ser usado pelas empresas para adaptar processos internos, sistemas de emissão fiscal e rotinas administrativas. A orientação é que os empresários evitem interpretar a flexibilização como uma suspensão definitiva das novas obrigações.
A preparação ao longo de 2026 é considerada fundamental para que as empresas cheguem ao próximo estágio da transição conhecendo as regras, procedimentos e obrigações acessórias decorrentes do novo sistema tributário.
Antes das alterações anunciadas, a previsão era de que todos os contribuintes sujeitos aos novos tributos já informassem nos documentos fiscais dados referentes ao IBS e à CBS, incluindo alíquotas de teste, valores e novos códigos aplicáveis às operações com bens e serviços.
A flexibilização ocorreu após entidades empresariais manifestarem preocupação com a capacidade de adaptação das empresas. Mais de 40 associações defenderam o adiamento das exigências, principalmente diante do risco de inconsistências nos sistemas e do aumento dos custos operacionais.
As pequenas empresas aparecem entre as principais preocupações. A necessidade de digitalização das operações, atualização de sistemas, adequação da emissão de notas fiscais e contratação de suporte contábil ou jurídico pode representar despesas adicionais justamente para negócios com menor estrutura.
Outro ponto ainda acompanhado pelo setor produtivo é a definição das regras para empresas enquadradas no Simples Nacional que terão de avaliar a permanência no modelo atual ou eventual adoção de um regime híbrido.
Durante o período de teste mencionado nas regras de transição, o IBS tem alíquota de 0,1%, enquanto a CBS corresponde a 0,9% sobre o valor das operações. Empresários, porém, ainda aguardam maior clareza sobre a carga definitiva para avaliar os efeitos de cada modelo tributário.
O IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual criado pela Reforma Tributária do Consumo. O IBS foi concebido para substituir gradualmente ICMS e ISS, enquanto a CBS assume o lugar de tributos federais como PIS e Cofins.
A reforma também prevê o Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora a regulamentação geral esteja prevista na legislação, as alíquotas ainda dependem de definições posteriores.
Com o novo cronograma, o segundo semestre de 2026 passa a funcionar como uma fase estratégica de adaptação. O desafio para as empresas será atualizar sistemas, capacitar equipes e reorganizar procedimentos fiscais antes que as novas exigências avancem para etapas mais rígidas da transição tributária.