Material da Doméstica Legal orienta sobre a jornada 5x2 e oferece calculadora para simular horas extras, adicional noturno e encargos trabalhistas
O fim da escala de trabalho 6x1 também exigirá adaptações na rotina de empregadores e trabalhadores domésticos. Com a promulgação da emenda constitucional que estabelece a jornada 5x2, a partir de 16 de dezembro de 2026, surgem dúvidas sobre os novos horários, o pagamento de horas extras e os possíveis impactos nas despesas com empregados domésticos.
Para ajudar nesse planejamento, a Doméstica Legal disponibilizou gratuitamente um guia de orientações e uma calculadora que permite simular os custos trabalhistas conforme a redução gradual da jornada semanal.
O material é direcionado principalmente a famílias que contratam empregadas domésticas, cuidadores, babás e outros profissionais abrangidos pela legislação do trabalho doméstico.
A iniciativa busca esclarecer como organizar os horários, atualizar documentos e calcular despesas sem deixar a adequação para a última hora.
O que muda na jornada dos empregados domésticos?
Pelas regras apresentadas no material, a nova escala prevê até cinco dias de trabalho por semana, com dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A redução da carga horária ocorrerá em etapas, sem diminuição dos salários.
A primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passará de 44 para 42 horas.
A segunda etapa, programada para outubro de 2027, reduzirá a jornada máxima para 40 horas semanais, completando o novo modelo.
Para os empregadores domésticos, essas mudanças poderão exigir a reorganização dos horários de entrada e saída, dos intervalos e dos dias de descanso.
O impacto dependerá da jornada atualmente praticada por cada trabalhador e da necessidade de serviços em determinados dias da semana.
Mudança em dezembro preocupa empregadores
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, avalia que a entrada em vigor das novas regras no meio de dezembro poderá dificultar o fechamento da folha de pagamento.
Isso porque o empregador terá de considerar dois períodos com limites de jornada diferentes dentro do mesmo mês.
“Por uma questão de coerência operacional, o ideal é que comece a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2027, pois o pagamento é mensal. Caso contrário, será caótico, tendo metade do mês de dezembro com uma jornada de 44 horas e outra parte com 42 horas, além da adequação aos dois dias de descanso”, afirmou.
Avelino recomenda que os empregadores comecem a planejar as alterações antes de dezembro.
Uma das possibilidades sugeridas por ele é reorganizar os horários a partir de 1º de dezembro, permitindo que a família e o trabalhador se adaptem antecipadamente.
Essa antecipação é uma recomendação da entidade, não uma exigência de entrada em vigor antecipada da nova regra.
Calculadora mostra possíveis impactos na folha de pagamento
Além do guia, a Doméstica Legal criou uma ferramenta para calcular os efeitos financeiros da mudança na jornada.
A calculadora permite comparar três situações: o limite atual de 44 horas semanais, a jornada intermediária de 42 horas e o novo limite de 40 horas.
Para realizar a simulação, o empregador informa o salário e a quantidade de horas extras ou de trabalho noturno normalmente realizados pelo empregado.
A ferramenta estima os valores correspondentes às horas adicionais e ao adicional noturno, considerando também reflexos sobre o descanso semanal remunerado (DSR), as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O cálculo contempla ainda possíveis efeitos sobre o 13º salário, as férias e as verbas rescisórias.
A simulação pode ajudar a identificar situações em que será necessário reorganizar os horários para evitar o aumento de despesas com horas extras.
Os resultados, entretanto, dependem das informações preenchidas e não substituem a conferência da folha de pagamento conforme a legislação aplicável.
Guia explica alterações contratuais e cuidados com os registros
A cartilha aborda questões práticas que deverão ser observadas pelos empregadores durante a transição.
Entre os assuntos estão a necessidade de atualizar o contrato de trabalho, os procedimentos relacionados à Carteira de Trabalho e a reorganização das jornadas superiores aos novos limites legais.
O material também apresenta orientações sobre o cálculo das horas extras, do adicional noturno e dos encargos decorrentes da mudança.
Outro recurso disponível é um modelo de aditivo contratual, destinado ao registro das alterações acordadas na jornada do empregado doméstico.
A recomendação da entidade é formalizar adequadamente os novos horários e manter os registros de trabalho atualizados, evitando dúvidas futuras sobre o cumprimento da jornada e o pagamento das verbas trabalhistas.
Planejamento pode evitar dificuldades na transição
A mudança poderá ter efeitos diferentes para quem já trabalha cinco dias por semana e para profissionais que cumprem jornadas distribuídas ao longo de seis dias.
Por isso, a análise deve considerar não apenas a quantidade total de horas, mas também a distribuição dos períodos de trabalho e descanso.
Em residências que dependem de atendimento diário, como aquelas com crianças pequenas, idosos ou pessoas que necessitam de cuidados contínuos, a reorganização poderá exigir atenção especial.
O planejamento antecipado também permite verificar a necessidade de alterações contratuais, ajustar o controle de ponto e avaliar o custo de eventuais horas extras.
Guia e calculadora estão disponíveis gratuitamente
O guia sobre o fim da escala 6x1 e a calculadora trabalhista foram disponibilizados sem cobrança pela Doméstica Legal.
As ferramentas podem ser utilizadas por empregadores que desejam antecipar os cálculos e compreender como a redução da jornada poderá afetar a rotina doméstica.
Para consultar as orientações e realizar as simulações, basta acessar os materiais disponibilizados pela entidade.