Há uma diferença entre questionar os procedimentos de uma eleição e colocar sob suspeita a vontade de milhões de brasileiros. Qualquer candidato tem o direito de recorrer à Justiça, contestar decisões e apontar irregularidades. Mas, quando a intenção é desqualificar o resultado de uma eleição presidencial, é preciso apresentar provas. A simples insatisfação com a derrota não basta.
Foi essa a impressão que me deixou a reação inicial do senador Flávio Bolsonaro ao resultado do segundo turno das eleições presidenciais de domingo, 25 de outubro.
Derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva, o candidato do PL anunciou que pediria a anulação da eleição, tomando como principal argumento a controvérsia envolvendo a prorrogação do horário de votação.
O episódio merece ser examinado com cuidado, até porque houve problemas que a Justiça Eleitoral não pode ignorar.
O Brasil realizou mais uma eleição utilizando um sistema eletrônico de votação que considero uma das grandes conquistas tecnológicas do país. São décadas de aperfeiçoamento, testes, fiscalização e procedimentos de conferência. A segurança das urnas não depende da satisfação de quem venceu ou perdeu. Tampouco pode ser colocada em dúvida a cada resultado que contrarie as expectativas de determinado grupo político.
Isso não significa que a eleição tenha transcorrido sem dificuldades.
Na Bahia, particularmente em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, surgiram denúncias de redução da frota de ônibus no domingo da votação. O problema atingiu eleitores que dependem do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais.
É preciso considerar a realidade dessas pessoas. Quem possui automóvel dificilmente enfrenta grandes obstáculos para votar. Mas, para trabalhadores, aposentados e moradores de bairros afastados, a falta de ônibus pode significar simplesmente ficar em casa. Não por desinteresse, mas porque não havia como chegar ao local de votação.
A situação levou a coligação de Lula a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, solicitando providências para assegurar o direito desses eleitores. O pedido não foi resolvido com a rapidez necessária. O tempo passou, o horário de encerramento se aproximou e a questão acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal.
Há um aspecto jurídico desse episódio que, a meu ver, recebeu pouca atenção.
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, conhecida como ADPF. É uma ação constitucional utilizada para impedir ou corrigir violações a direitos e princípios fundamentais.
Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, que o poder público tem a obrigação de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, mantendo frequência compatível com a dos dias úteis.
A decisão reconheceu uma realidade brasileira bastante conhecida. O direito de voto está assegurado na Constituição, mas seu exercício pode se tornar inviável quando o eleitor não dispõe sequer de transporte para chegar à urna.
Foi diante desse problema que o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19 horas.
Ocorre que a decisão chegou depois das 17 horas, quando o horário regulamentar já havia terminado. Muitas urnas estavam encerradas e seus boletins, emitidos. Não havia como simplesmente reabri-las.
Criou-se uma dificuldade operacional que exigiu providências imediatas da Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, carinhosamente chamado por Kássio com "K” por parte da imprensa, orientou que somente as seções ainda em funcionamento permanecessem abertas até as 19 horas. As demais, cujas urnas já haviam sido encerradas, não poderiam retomar a votação.
É evidente que houve problemas. A decisão tardia provocou dificuldades de comunicação e exigiu adaptações nos procedimentos da Justiça Eleitoral. O próprio Nunes Marques reconheceu que uma medida dessa natureza precisa ser planejada.
Tudo isso pode e deve ser discutido. A decisão de Zanin não está imune a críticas, assim como os procedimentos adotados pelo TSE precisam ser examinados para que situações semelhantes não se repitam.
O que não encontro nos fatos conhecidos é fundamento para sustentar que essas dificuldades tenham comprometido o resultado da eleição.
Existe, aliás, uma contradição na reação de Flávio Bolsonaro que merece registro.
Sua própria campanha também havia solicitado a ampliação do horário de votação em localidades atingidas por fortes chuvas. Portanto, a possibilidade de prorrogação não era considerada absurda quando se pretendia atender aos eleitores de regiões onde o candidato esperava obter votos.
Depois da derrota, a mesma providência passou a ser apresentada como motivo para questionar a legitimidade da eleição.
Os números ajudam a compreender a dimensão da controvérsia.
Lula recebeu 64.256.232 votos. Flávio Bolsonaro obteve 59.826.041. A diferença foi de 4.430.191 votos.
E cabe lembrar que houve denúncias de retenção de ônibus, circunstância que pode ter impedido outros eleitores de comparecer às urnas. A eventual existência de um locaute precisa ser investigada. Para quem não conhece a expressão, locaute é a paralisação de atividades por iniciativa dos empregadores, e não dos trabalhadores.
Não sabemos quantos eleitores deixaram de votar em razão das dificuldades de transporte. Essa é uma questão que merece ser apurada.
Quanto à prorrogação do horário, os dados são conhecidos.
Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de outubro apontou que 34.393 votos foram registrados depois das 17 horas em todo o país. Nesse total estão incluídos eleitores que já aguardavam nas filas quando terminou o horário habitual.
Mesmo que todos esses votos fossem atribuídos a um único candidato, hipótese que utilizo apenas para demonstrar a diferença numérica, o resultado permaneceria o mesmo.
Estamos falando de pouco mais de 34 mil votos diante de uma vantagem superior a 4,4 milhões.
O Direito conhece uma antiga máxima francesa que considero bastante apropriada ao caso: pas de nullité sans grief. Significa que não há nulidade sem prejuízo.
A expressão traduz um princípio importante. Não basta identificar uma irregularidade para concluir que todo um procedimento deva ser anulado. É necessário demonstrar o prejuízo juridicamente relevante que dela resultou.
Numa eleição presidencial, a questão exige ainda mais cuidado. Estamos tratando da vontade de milhões de cidadãos, manifestada por meio do voto, e não de um procedimento administrativo qualquer.
Isso não impede a apuração de falhas, nem afasta a possibilidade de responsabilização de quem tenha agido irregularmente. O que me parece sem fundamento é pretender desconsiderar milhões de votos sem demonstrar de que maneira os acontecimentos questionados teriam comprometido a legitimidade do resultado.
Flávio Bolsonaro acabou recuando da intenção inicial de pedir a anulação da eleição. Passou a direcionar sua atuação jurídica para acusações de supostos abusos de poder político e econômico praticados pela chapa vencedora.
É um caminho que a legislação permite, desde que as acusações sejam acompanhadas das provas correspondentes.
O problema é que as dúvidas lançadas publicamente nem sempre desaparecem quando seus autores resolvem abandonar o argumento que lhes deu origem.
Há outro detalhe desse episódio que considero particularmente interessante.
Quem anunciou oficialmente a vitória de Lula foi o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e integrante do Supremo Tribunal Federal por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do candidato derrotado.
A circunstância merece registro justamente porque mostra como devem funcionar as instituições republicanas.
Um ministro do Supremo não pertence ao presidente que o indicou. Sua responsabilidade é com a Constituição, com as leis e com as atribuições do cargo que ocupa.
Nunes Marques reconheceu os problemas enfrentados durante a votação, explicou as providências adotadas pela Justiça Eleitoral e anunciou o resultado apurado.
A eleição terminou com a vitória de Lula.
Não considero que a democracia brasileira esteja livre de falhas. Seria ingenuidade imaginar isso. Há muito a corrigir, inclusive na administração do processo eleitoral. O episódio da Bahia, especialmente a questão do transporte público, não pode simplesmente ser esquecido depois da divulgação dos resultados.
Se houve retenção deliberada de ônibus para dificultar o comparecimento de eleitores, os responsáveis precisam ser identificados e responder por seus atos.
Da mesma forma, a Justiça Eleitoral deve avaliar os problemas decorrentes da prorrogação tardia da votação.
Mas nenhuma dessas providências exige que se coloque sob suspeita todo o sistema eleitoral brasileiro.
Flávio Bolsonaro recebeu quase 60 milhões de votos. É uma votação expressiva, que lhe confere importância política e responsabilidade perante uma parcela considerável da população.
Lula recebeu mais votos. Foi escolhido pela maioria dos eleitores e conquistou legitimamente outro mandato.
Reconhecer esse resultado não significa concordar com o presidente reeleito, aderir ao seu programa de governo ou abandonar a oposição. Significa aceitar uma regra democrática que vale para todos, inclusive para quem perde.
A derrota faz parte da vida política. E a maneira como um candidato se comporta depois dela também ajuda a definir a imagem que deixará perante a sociedade.
O Brasil já enfrentou problemas suficientes com a tentativa de transformar resultados eleitorais desfavoráveis em suspeitas contra as instituições. Conhecemos as consequências desse comportamento e não há razão para insistir nele.
Quanto ao episódio de domingo, espero que as dificuldades sejam devidamente investigadas e que a Justiça Eleitoral tire delas as lições necessárias.
O relógio pode ter criado um embaraço no encerramento da votação. Não foi ele, porém, que escolheu o presidente da República.
Quem decidiu foram os brasileiros.
Marcelo Rossoni é jornalista, escritor, técnico em Contabilidade e graduado em Administração de Empresas