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Crime, castigo e charutos cubanos

24/09/2026 07:14
Crime, castigo e charutos cubanos

Por Marcelo Rossoni

Fiódor Dostoiévski publicou em 1866 Crime e Castigo, um dos grandes romances da literatura universal. Na obra, o jovem Raskólnikov comete um assassinato convencido de que homens extraordinários poderiam ultrapassar determinadas barreiras morais em nome de objetivos superiores. O crime, entretanto, passa a acompanhá-lo muito além da investigação policial. Dostoiévski constrói sua história em torno da culpa, da consciência e da perigosa ilusão humana de que certas regras talvez existam apenas para os outros.

Mais de um século e meio depois, seria um disparate comparar a Rússia atormentada de Dostoiévski com a Brasília dos nossos dias. Mas a literatura sobrevive justamente porque algumas fraquezas humanas atravessam os séculos. Mudam os cenários, as roupas e os personagens. No lugar das tavernas de São Petersburgo podem aparecer restaurantes sofisticados, aviões executivos e reuniões em Londres. E, em vez da angústia de Raskólnikov, surgem fotografias, mensagens e charutos guardados na memória de um telefone celular.

Daniel Vorcaro talvez tenha deixado ao Brasil algo mais duradouro do que o Banco Master. Deixou um celular e, em determinados momentos da República, um telefone apreendido pode ser mais eloquente do que uma biblioteca inteira. Nele não estavam apenas números, agendas e mensagens banais. A perícia da Polícia Federal encontrou conversas, fotografias, documentos, registros de encontros e tratativas que alcançaram personagens instalados nos andares mais altos do poder.

Não se pode afirmar que Vorcaro tenha planejado tudo para comprometer seus interlocutores caso um dia caísse do cavalo. Seria necessário entrar na cabeça do empresário, e a Polícia Federal, apesar dos avanços tecnológicos, ainda não dispõe dessa perícia. Mas é difícil observar a quantidade e a variedade do material preservado sem imaginar que, se esse fosse o objetivo, o serviço dificilmente poderia ter sido executado com maior eficiência.

Vorcaro guardava mensagens, fotografias, documentos, registros de encontros e informações sobre pessoas com quem se relacionava. Até comunicações enviadas por mecanismos de visualização única deixaram vestígios que puderam ser recuperados pelos investigadores. O telefone acabou transformado numa espécie de diário eletrônico involuntário de uma parcela do poder brasileiro. E não de uma parcela qualquer.

O tamanho do arquivo dá uma ideia da dimensão do problema. O material extraído do aparelho chega a aproximadamente 500 gigabytes, volume tão grande que ministros do Supremo Tribunal Federal solicitaram auxílio técnico à própria Polícia Federal para conseguir acessá-lo. A PF afirma que mantém preservados tanto o aparelho original quanto a extração dos dados.

É indispensável fazer uma ressalva. Aparecer no celular de Daniel Vorcaro não transforma ninguém em criminoso. Tomar uísque com ele também não. Viajar, jantar, trocar mensagens ou manter relações profissionais com um banqueiro não constitui delito. Cada situação precisa ser examinada individualmente, e os citados têm direito às suas explicações, à presunção de inocência e ao devido processo legal.

A questão que interessa neste artigo é outra e atende pelo velho nome de compostura. É uma palavra quase fora de moda, talvez porque exija uma coisa igualmente antiga: saber que nem tudo aquilo que podemos fazer devemos fazer. Uma autoridade não precisa viver enclausurada nem renunciar a amigos, restaurantes, aviões ou charutos. Precisa apenas compreender que determinadas companhias, facilidades e gentilezas podem produzir amanhã perguntas bastante desagradáveis.

E o celular de Vorcaro tornou-se uma fábrica delas. Mensagens e documentos divulgados pela imprensa relacionam seu universo de contatos a ministros do Supremo, familiares de ministros e outras autoridades. As situações são diferentes e não podem ser colocadas automaticamente no mesmo balaio, mas o conjunto revela uma extraordinária circulação do banqueiro pelos ambientes onde poder econômico e poder institucional costumam conversar em voz baixa.

Há, por exemplo, Alexandre de Moraes. Além das mensagens examinadas pela PF, apareceu uma imagem bastante concreta: um vídeo mostra o ministro e sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, desembarcando no Aeroporto Santos Dumont, em agosto de 2025, de uma aeronave da Prime Aviation, empresa então associada a Vorcaro. O escritório de Viviane confirmou a contratação de serviços de táxi aéreo e explicou que a escolha das aeronaves cabia à empresa contratada, acrescentando que Vorcaro jamais esteve presente nos voos.

A explicação existe e deve ser registrada. Mas é justamente aí que entra a compostura. Há situações nas quais a pergunta não se limita a saber se determinada conduta era permitida. É legítimo perguntar também se era prudente. Para quem ocupa posição de enorme poder, a distância entre uma comodidade perfeitamente explicável e um constrangimento público pode ser muito menor do que a pista necessária para um jatinho decolar.

Paulo Gonet também entrou nesse curioso álbum de recordações pessoais de Vorcaro. Uma fotografia encontrada nas conversas extraídas do aparelho mostra o procurador-geral da República bebendo uísque e fumando charuto com Vorcaro em Londres, em abril de 2024. Gonet afirmou que aquele foi seu único encontro com o empresário e o classificou como “brevíssimo e banal”, ocorrido num evento com outras autoridades.

A fotografia, entretanto, acabou guardada no telefone do banqueiro e foi enviada pelo advogado dele. E aí surge uma daquelas perguntas pequenas que tornam grandes histórias interessantes: por que guardar aquela imagem? Era apenas a recordação pessoal de uma agradável noite londrina? Um registro para mostrar aos amigos? Uma fotografia destinada a provar que o empresário circulava em determinadas rodas? Não sabemos. O que sabemos é que Vorcaro parecia gostar de preservar lembranças.

O charuto também merece respeito histórico. Não sabemos sequer se era cubano e, portanto, não vamos cometer a injustiça de promovê-lo gratuitamente a Cohiba. Mas ele se encaixa maravilhosamente no cenário. Há algo cinematográfico na imagem de homens poderosos reunidos em Londres, entre copos de uísque e fumaça de charuto, sem imaginar que algum tempo depois aquela fotografia estaria sendo examinada pela Polícia Federal e reproduzida pela imprensa brasileira.

Outros nomes foram alcançados pelo conteúdo do aparelho. André Mendonça aparece em mensagens envolvendo contatos, tentativas de encontros e participação de Vorcaro em eventos do Instituto Iter, fundado pelo ministro. Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux, aparece relacionado a encontros sociais dos quais o banqueiro participou. As revelações provocaram reações dentro do próprio Supremo e contribuíram para que ministros solicitassem acesso à íntegra dos dados apreendidos.

Kevin Marques, filho do ministro Kassio Nunes Marques, aparece em diálogos ainda mais delicados. Em conversa entre Vorcaro e Luiz Rennó, então diretor jurídico do Banco Master, surge o nome do advogado associado à referência de R$500 mil mensais. Kevin afirmou que não prestou serviços ao Banco Master nem recebeu dinheiro de Vorcaro, enquanto Nunes Marques declarou que o filho jamais recebeu recursos do banqueiro. A mensagem existe; a negativa também. Ambas precisam acompanhar a história.

E, quando parecia que as cifras e personagens já eram suficientes, o celular abriu outra gaveta.

Dela surgiu um contrato que poderia render até R$427 milhões em honorários advocatícios ao escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, do qual faz parte Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acordo previa o pagamento de 5% dos valores recebidos pelo Banco Master em caso de êxito em 12 processos relacionados a precatórios. As ações poderiam representar cerca de R$8,5 bilhões para o banco.

Quase meio bilhão de reais em honorários já seria suficiente para fazer qualquer jornalista abandonar o café sobre a mesa e aproximar os olhos da tela. Mas a história ganha contornos ainda mais interessantes quando se examinam as mensagens. Assessores de Vorcaro referiam-se a Newton Ramos e Camilla Ramos como a “Turma do KN”, expressão apontada nas reportagens como alusão a Kassio Nunes Marques.

Aqui é preciso caminhar com os sapatos do jornalismo e não com as sandálias da imaginação. O contrato não era de Nunes Marques. Era do escritório do qual Camilla Ramos faz parte. O ministro, entretanto, participou de julgamento relacionado à tese jurídica envolvendo indenizações do setor sucroalcooleiro que estavam por trás desses créditos. Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pelo reconhecimento do débito, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram vencidos.

Há um detalhe que torna a história ainda mais peculiar. Nunes Marques havia inicialmente se declarado impedido por ter atuado anteriormente em caso relacionado ao tema quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Depois reconsiderou, afirmando ter concluído que se tratava de uma tese ampla, e participou do julgamento. Camilla Ramos aparece nas mensagens acompanhando essas causas e comemorando com Vorcaro um voto do ministro relacionado à tese discutida nos processos.

Isso não prova que Nunes Marques tenha agido para beneficiar Vorcaro ou o Banco Master. O próprio ministro afirma que nunca votou em favor do banqueiro ou do banco, nunca trocou mensagens com Vorcaro, jamais lhe pediu qualquer coisa e nunca autorizou terceiros a falar em seu nome. Afirma também que o julgamento tratava de uma tese jurídica geral, capaz de alcançar diversas empresas.

A distinção é fundamental. Uma mensagem encontrada no celular de alguém prova, antes de tudo, que a mensagem existe. Não transforma automaticamente em verdade tudo aquilo que terceiros escreveram. Essa diferença, que parece pequena nas redes sociais, é enorme dentro de uma reportagem e maior ainda diante de um tribunal.

Mas as mensagens acrescentam elementos curiosos. Há referências a hospedagens no Fasano, reservas, eventos, camarotes, viagens e até uma mansão no Joá, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025, destinada, segundo as conversas divulgadas, a uma pessoa identificada como “KN”. Nunes Marques nega ter solicitado benefícios a Vorcaro. Camilla Ramos confirmou sua própria estadia na casa, afirmando que não houve contrapartida, vínculo comercial ou interesse profissional.

E a história não terminou quando Vorcaro foi para a prisão. Na terça-feira, 22 de setembro, a Folha de S.Paulo informou que Camilla Ramos tem visitado o ex-banqueiro com frequência. Segundo advogados ouvidos pelo jornal, a presença chamou atenção porque ela não integra a defesa criminal e porque o Banco Master, já liquidado, deixou de ser administrado por Vorcaro.

Camilla apresentou sua explicação. Afirma estar regularmente habilitada em cerca de 20 processos envolvendo precatórios adquiridos pelo Banco Master e diz que visita Vorcaro para atualizá-lo sobre o andamento dessas causas. Segundo sua assessoria, os contratos são lícitos e regulares. Outros advogados citados pela reportagem questionam por que essas informações seriam transmitidas ao antigo controlador, e não ao liquidante responsável atualmente pelos ativos e passivos do banco.

Não cabe a este artigo resolver a controvérsia. Cabe registrar que, mesmo atrás das grades, Vorcaro continua recebendo notícias de negócios cujos valores fariam Raskólnikov esquecer por alguns minutos seus tormentos em São Petersburgo.

E é justamente aí que o celular volta a demonstrar sua vocação literária. R$427 milhões não cabem num bolso. Mas, ao que parece, couberam num telefone.

Mas talvez nenhuma passagem seja tão representativa desse ambiente quanto uma cobrança de apenas R$10 mil, feita para pagar o trabalho de uma prostituta. Vamos combinar. É quase troco diante das cifras que circulam no caso Master, no qual centenas de milhares e milhões aparecem com frequência desconcertante. Depois de um contrato que poderia chegar a R$427 milhões, os modestos R$10 mil parecem dinheiro esquecido no bolso do paletó. Justamente por isso, talvez sejam capazes de contar uma história que contratos milionários não conseguem.

Mensagens divulgadas pela imprensa mostram uma mulher procurando Vorcaro para tratar de um encontro com “Kassio”, realizado, segundo a conversa, num imóvel de luxo ligado ao empresário em São Paulo. Depois veio a cobrança financeira pelo encontro. As reportagens associaram a referência ao ministro Kassio Nunes Marques, mas o conteúdo das mensagens, por si só, não permite transformar essa associação em fato comprovado contra ele.

A cena é quase perfeita para explicar o problema, e não por causa da prostituição. A profissional, se efetivamente prestou o serviço descrito na conversa, estava trabalhando e queria receber. A intermediária cobrou, Vorcaro recebeu a cobrança e o valor mencionado foi de R$10 mil. Até esse ponto, o capitalismo funcionava com admirável objetividade.

A curiosidade começa quando se observa o endereço escolhido para mandar a conta. Se o serviço descrito na conversa teria sido prestado a outra pessoa, por que cobrar de Daniel Vorcaro? É justamente aí que R$10 mil podem ser mais interessantes do que R$100 milhões — ou, agora sabemos, do que R$427 milhões. Grandes contratos possuem advogados, pareceres, cláusulas e explicações de muitas páginas. Uma conta de R$10 mil depois de uma noite produz uma pergunta que cabe numa única linha: por que o banqueiro deveria pagar?

O Brasil conhece há décadas a chamada Lei de Gérson, expressão popular nascida de uma propaganda de cigarros dos anos 1970 e que acabou simbolizando a cultura de “levar vantagem em tudo”. A expressão foi injusta com Gérson, um dos grandes jogadores da história do futebol brasileiro, que emprestou involuntariamente seu nome a um comportamento que certamente não inventou. A frase, porém, sobreviveu e acabou incorporada ao nosso vocabulário.

Talvez estejamos diante de uma versão sofisticada dessa velha lei. A vantagem agora pode viajar de avião executivo, frequentar restaurantes caros, atravessar o Atlântico, participar de eventos exclusivos, fumar bons charutos, frequentar bacanais, aproximar empresários de autoridades e circular por ambientes onde uma apresentação vale muito mais do que uma coleção inteira de cartões de visita.

Nada disso, isoladamente, prova corrupção, mas tudo isso, reunido, recomenda uma palavra que já apareceu neste artigo: compostura. Há pessoas que, diante de uma facilidade oferecida, perguntam quanto custa. Outras querem saber quem vai pagar. A verdadeira compostura talvez comece numa terceira pergunta, muito mais incômoda: por que alguém quer pagar por mim?

Essa pergunta parece não ter sido suficientemente popular em alguns ambientes frequentados por Vorcaro. É justamente nesse ponto que a velha Lei de Gérson começa a cobrar juros. O sujeito aceita uma gentileza porque parece vantajosa, depois aceita outra, frequenta um jantar, utiliza uma facilidade, conhece alguém e apresenta outro alguém. Nada parece suficientemente grande para provocar constrangimento enquanto a música continua tocando.

Afinal, são todos adultos, importantes, bem relacionados e perfeitamente capazes de pagar as próprias contas. O problema começa quando alguém resolve pagá-las por eles e, pior ainda, guarda o recibo. A vantagem obtida hoje pode transformar-se na explicação exigida amanhã.

Talvez seja essa a característica mais desconcertante de Daniel Vorcaro. Não sabemos se ele construiu deliberadamente uma espécie de seguro contra a própria queda. Não há elementos para afirmar isso. O que sabemos é que acumulou um extraordinário arquivo de relações, mensagens, imagens, contratos e documentos. Se algum dia imaginou que poderia cair do cavalo, preparou-se muito bem sem que possamos dizer que tenha feito isso de propósito.

Quando finalmente caiu, o conteúdo dos bolsos espalhou-se pelo chão — e havia muita gente dentro deles. Ministros, advogados, autoridades, parentes de autoridades e personagens que cruzaram seu caminho passaram a ter de explicar mensagens, encontros, fotografias, viagens, contratos ou relações que, em tempos normais, talvez permanecessem discretamente guardados apenas na memória dos participantes.

Na memória humana, bem entendido, aquela maravilhosa invenção da natureza que esquece datas, confunde lugares, apaga detalhes e, diante de certas perguntas, demonstra uma impressionante capacidade de não se recordar de quase nada. Vorcaro preferiu uma memória menos compreensiva: a memória eletrônica.

Talvez ele soubesse apenas que negócios exigem registros. Talvez fosse um colecionador compulsivo de lembranças. Talvez gostasse de fotografar pessoas importantes como outros colecionam selos. Talvez jamais tenha imaginado que a Polícia Federal um dia examinaria seu aparelho. Qualquer conclusão além disso seria especulação, mas o resultado está diante do país: o homem caiu do cavalo e, curiosamente, não caiu sozinho.

Dostoiévski construiu Crime e Castigo em torno de uma pergunta que continua perturbadora quase 160 anos depois: o que acontece quando alguém passa a acreditar que determinadas regras valem para os outros, mas podem ser relativizadas para si próprio? Não precisamos transportar Raskólnikov para Brasília nem distribuir papéis literários entre as autoridades brasileiras. Basta conservar a pergunta.

Resta agora à República separar aquilo que é crime daquilo que é apenas constrangedor, o que exige processo do que exige explicação e aquilo que pertence aos tribunais do que deveria pertencer ao velho e esquecido território da compostura. Não são necessariamente as mesmas coisas. Uma conduta pode não levar ninguém à cadeia e ainda assim produzir uma pergunta devastadora para quem ocupa uma função pública.

Quanto à profissional mencionada na cobrança dos R$10 mil, talvez seja uma das poucas personagens dessa história cuja conduta econômica seja facilmente compreensível. Segundo as mensagens divulgadas, alguém prestou um serviço, não foi pago, e alguém apareceu para cobrar. Não pediu cargo, influência, contrato milionário, avião executivo nem acesso privilegiado ao poder. Queria dinheiro.

O problema é que, na República da Lei de Gérson, muita gente parece ter descoberto as vantagens de deixar certas contas para os outros. Daniel Vorcaro, por razões que as investigações ainda procuram esclarecer, aparece repetidamente no centro de relações nas quais dinheiro, facilidades, influência e poder se aproximaram perigosamente.

Dostoiévski precisou de centenas de páginas para conduzir Raskólnikov do crime ao castigo. A República brasileira talvez precise de muito mais tempo para descobrir quais personagens dessa história cometeram crimes, quais apenas perderam a compostura e quais simplesmente tiveram o azar de aparecer no lugar errado, na hora errada e no celular errado.

Daniel Vorcaro caiu do cavalo. O telefone ficou.

E talvez esteja aí o verdadeiro castigo: numa época em que tantos acreditam que tudo pode ser explicado, esquecido ou apagado, o banqueiro cultivou um hábito terrivelmente inconveniente.

Guardava os recibos.

Marcelo Rossoni é jornalista, técnico em Contabilidade e graduado em Administração de Empresas.

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