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Voo atrasado ou cancelado: novas regras permitem reembolso de despesas em situações excepcionais

Mudanças na assistência começaram em 26 de outubro; novas obrigações de informação aos passageiros entram em vigor em novembro

Vitória News 28/10/2026 12:22
Voo atrasado ou cancelado: novas regras permitem reembolso de despesas em situações excepcionais
. Foto: Procon

Passageiros que enfrentarem atrasos ou cancelamentos de voos devem ficar atentos às mudanças nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde segunda-feira (26), as companhias podem, em situações excepcionais, cumprir a obrigação de assistência material por meio do reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

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A alternativa não pode ser adotada indiscriminadamente. A norma prevê seu uso quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedirem o fornecimento direto da assistência.

Nessas circunstâncias, os gastos precisam ser necessários, razoáveis e comprovados. A companhia deverá reembolsar o passageiro em até sete dias, contados da apresentação dos comprovantes.

As alterações estão na Resolução nº 813/2026, que atualizou as condições gerais do transporte aéreo previstas na Resolução nº 400/2016. Parte das novas obrigações teve o início de vigência adiado pela Resolução nº 819/2026.

Alimentação e hospedagem continuam previstas

A assistência material no território nacional inclui alimentação adequada quando a espera ultrapassar duas horas. O atendimento pode ocorrer por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente.

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Para esperas superiores a quatro horas, a companhia deve fornecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Se o passageiro morar na localidade do aeroporto de origem, a empresa poderá deixar de oferecer hotel, mas deverá assegurar gratuitamente o transporte entre o aeroporto e a residência.

Há uma proteção específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes: a assistência de hospedagem independe da necessidade de pernoite. A substituição por acomodação adequada às necessidades desses passageiros exige concordância expressa.

A revisão também revogou a previsão específica de facilidades de comunicação após uma hora de espera, como telefone e internet.

Reembolso não substitui assistência em qualquer situação

A possibilidade de ressarcimento exige atenção para que o consumidor não confunda uma exceção com a regra geral. A companhia continua responsável por organizar o atendimento previsto na regulamentação.

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Por isso, antes de contratar serviços por conta própria, o passageiro deve solicitar assistência à empresa e registrar as orientações recebidas. Notas fiscais, recibos, protocolos e mensagens ajudam a documentar as despesas e as circunstâncias do atendimento.

A assistência permanece devida mesmo quando o problema decorrer de situações de caso fortuito ou força maior, conforme as condições aplicáveis.

Novas informações a partir de novembro

Em 25 de novembro, entram em vigor as alterações que ampliam as informações prestadas durante atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque, quando o passageiro deixa de embarcar apesar de cumprir os requisitos para a viagem.

A empresa deverá comunicar a ocorrência assim que tomar conhecimento dela, de forma clara e acessível, inclusive por canais digitais, mantendo os dados atualizados.

As informações deverão incluir a previsão de partida, quando conhecida, as alternativas de reacomodação e, quando cabíveis, as opções de reembolso da passagem ou transporte por outra modalidade. Também deverão explicar como obter assistência material.

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Nos canais digitais, será necessário indicar a data e o horário da última atualização.

Assistência e indenização são diferentes

A norma distingue o atendimento durante a espera da responsabilidade por eventuais danos. O fornecimento de alimentação, transporte ou hospedagem não implica reconhecimento automático de culpa pelo atraso ou cancelamento.

Isso também não elimina, por si só, um possível direito à indenização. A responsabilidade depende das circunstâncias e da legislação aplicável, incluindo os tratados internacionais pertinentes.

O Procon-SP manifestou preocupação com interpretações que ampliem indevidamente as hipóteses de exclusão de responsabilidade das companhias. Para o órgão, problemas inerentes à própria atividade empresarial não justificam afastar automaticamente o dever de reparar danos.

Em caso de dificuldade, a orientação é procurar primeiro os canais da companhia aérea. Se não houver solução, o passageiro pode recorrer à plataforma Anac Passageiro e aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Anac, Ministério de Portos e Aeroportos e Procon-SP

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