Ministro afirma que candidatos têm liberdade para revelar dados bancários, fiscais e telefônicos, mas divulgação não substitui investigações oficiais
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos ao segundo turno das eleições presidenciais, podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial.
A manifestação ocorreu após as campanhas dos dois presidenciáveis assinarem um acordo para a abertura de seus sigilos, em meio às discussões sobre transparência na reta final da disputa eleitoral.
Na decisão, Mendonça esclareceu que a Justiça Eleitoral não precisa intervir para permitir a divulgação de informações pessoais pelos próprios titulares.
O ministro também destacou que tornar públicos documentos financeiros e fiscais não equivale a uma investigação sobre possíveis irregularidades.
Candidatos assinaram acordo para abertura dos sigilos
O entendimento de André Mendonça foi divulgado horas depois de representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro apresentarem ao TSE um documento conjunto autorizando a abertura dos respectivos sigilos.
O acordo previa a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas dos candidatos, além de dados de familiares e de pessoas jurídicas relacionadas a eles, conforme as condições estabelecidas entre as partes.
A proposta era realizar a divulgação de maneira simultânea, permitindo que os documentos fossem consultados publicamente.
As campanhas solicitaram a participação da Justiça Eleitoral no procedimento, mas Mendonça considerou que a divulgação voluntária não depende de uma determinação judicial.
Segundo o ministro, cabe aos próprios candidatos decidir quais informações desejam tornar públicas e assumir a responsabilidade por essa divulgação.
André Mendonça afasta necessidade de autorização judicial
Ao analisar o acordo, o ministro ressaltou que a proteção dos sigilos existe para preservar informações de seus titulares.
Por isso, quando uma pessoa decide revelar voluntariamente seus próprios dados, não precisa obter autorização judicial para fazê-lo.
Mendonça afirmou que os candidatos, assim como as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no acordo, podem divulgar as informações de que sejam titulares da forma e no momento que considerarem adequados.
O entendimento não representa uma determinação para que bancos, operadoras de telefonia ou órgãos públicos entreguem automaticamente informações protegidas.
A decisão estabelece que os próprios titulares podem autorizar e realizar a divulgação, sem que seja necessária a atuação da Justiça Eleitoral como intermediária.
Divulgação de dados não substitui investigação, alerta ministro
Um dos principais pontos da decisão foi a distinção entre a divulgação voluntária de documentos e a realização de investigações formais.
André Mendonça observou que a apresentação de extratos bancários e declarações fiscais não é suficiente, isoladamente, para esclarecer eventuais práticas de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro, recursos de origem ilícita podem ser movimentados por terceiros, conhecidos como laranjas, sem necessariamente passar pelas contas dos possíveis beneficiários.
Dessa forma, a exposição de informações pessoais, embora legítima, não substitui o trabalho dos órgãos de investigação e fiscalização.
A ressalva tem caráter geral e não representa, por si só, uma constatação de irregularidades praticadas por Lula ou Flávio Bolsonaro.
A apuração de eventuais ilícitos depende dos procedimentos legais e das autoridades competentes.
Acordo ocorre na reta final do segundo turno
A discussão sobre a abertura dos sigilos ganhou destaque às vésperas da votação de domingo, 25 de outubro, quando os brasileiros escolherão o próximo presidente da República.
O acordo entre as campanhas foi apresentado como uma iniciativa de transparência envolvendo informações financeiras e fiscais dos candidatos.
Apesar da manifestação do TSE, a decisão de André Mendonça não significa que todos os documentos previstos no entendimento já tenham sido disponibilizados ao público.
A efetiva divulgação depende das providências adotadas pelos titulares das informações e pelas respectivas campanhas.
Com a decisão, o ministro deixou claro que a Justiça Eleitoral não precisa autorizar uma medida que os próprios interessados podem realizar voluntariamente.
O episódio acrescenta um novo capítulo à disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro, marcada para ser decidida nas urnas neste domingo (25), enquanto permanece a distinção entre a publicidade de documentos pessoais e a investigação formal de possíveis irregularidades.
Eleições 2026: pesquisas mostram disputa entre Pazolini e Ferraço pelo governo do ES
22 de outubro de 2026
Deputados do ES aprovam LDO de 2027 com previsão de déficit de R$ 1,6 bilhão
22 de outubro de 2026
Assembleia do ES aprova novas regras para emendas parlamentares com transparência e fiscalização
22 de outubro de 2026