Vereador perdeu o mandato por 18 votos a zero após condenação por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos; decisão criminal ainda cabe recurso

A Câmara Municipal de Vitória cassou, nesta terça-feira (20), o mandato do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), condenado pela Justiça a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos.
A decisão foi tomada por unanimidade, com 18 votos favoráveis à cassação e nenhum contrário, durante sessão especial realizada no Legislativo municipal. Os vereadores acolheram as duas acusações analisadas pela Comissão Processante: violência sexual contra criança e violência física reiterada.
A condenação criminal foi proferida em julho de 2026 pela 10ª Vara Criminal de Vitória. Embora a sentença estabeleça o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, Baiano do Salão recebeu autorização judicial para recorrer em liberdade, mediante medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão criminal ainda não é definitiva, pois pode ser analisada por instâncias superiores. A cassação, entretanto, já foi aprovada pela Câmara no âmbito de um processo político-administrativo.
Vereador foi condenado por estupro de criança de cinco anos
A condenação de Baiano do Salão ocorreu em 15 de julho de 2026, após a Justiça analisar acusações de violência sexual e agressões físicas contra uma criança de cinco anos.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, os crimes ocorreram em 2020, durante aproximadamente quatro meses.
A sentença estabeleceu 30 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e mais um ano, seis meses e 20 dias de detenção pelas agressões físicas.
O processo criminal tramita sob segredo de Justiça, em razão da natureza dos crimes e da necessidade de proteção da vítima.
Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu medidas de proteção, incluindo restrições de aproximação e contato com a criança e seus familiares.
A condenação foi o fato que motivou a abertura do procedimento de cassação do mandato na Câmara Municipal de Vitória.
Cassação foi aprovada por unanimidade
O julgamento político-administrativo ocorreu durante uma sessão especial conduzida pelo vereador Leonardo Monjardim (Novo), corregedor da Câmara.
A Comissão Processante foi formada pelos vereadores João Flávio (MDB), Ana Paula Rocha (PSOL) e Armandinho Fontoura (PL), responsável pela relatoria.
O colegiado analisou separadamente as imputações de violência sexual contra criança e violência física reiterada, recomendando a perda do mandato.
Durante a sessão, os vereadores realizaram votações relacionadas às duas acusações. Em ambas, o resultado foi de 18 votos favoráveis à cassação e nenhum contrário.
Para a perda do mandato, eram necessários pelo menos 14 votos, equivalentes a dois terços dos 21 integrantes da Câmara.
O resultado encerrou o processo parlamentar instaurado após a condenação criminal.
Embora a cassação tenha sido formalmente conduzida como um processo por quebra de decoro parlamentar, sua motivação central foi a condenação judicial por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança.
Defesa contestou condenação e processo de cassação
Baiano do Salão participou da sessão e negou as acusações.
O parlamentar afirmou acreditar em sua inocência e questionou os elementos utilizados no procedimento político-administrativo.
Sua advogada, Daniele Oliveira França, pediu a rejeição do parecer da Comissão Processante.
A defesa argumentou que a representação havia sido fundamentada em notícias e publicações de redes sociais e sustentou que a condenação criminal, por ser de primeira instância, ainda poderia ser modificada.
Também destacou que a sentença não havia determinado a perda automática do mandato parlamentar.
Os argumentos não convenceram os vereadores, que aprovaram a cassação.
Antes do julgamento, a defesa também havia recorrido à Justiça para tentar suspender o procedimento na Câmara, mas o pedido não foi acolhido.
Câmara destacou responsabilidade na proteção de crianças
Durante o julgamento, vereadores de diferentes partidos se manifestaram favoravelmente à cassação, ressaltando a gravidade da condenação e o dever de proteção de crianças e adolescentes.
A vereadora Ana Paula Rocha (PSOL) destacou que a Câmara não estava substituindo a Justiça criminal, mas exercendo sua competência para avaliar a permanência do parlamentar no cargo.
O vereador Armandinho Fontoura (PL), relator do processo, reconheceu que ainda cabem recursos contra a condenação, mas considerou insustentável a continuidade do mandato diante da gravidade dos fatos examinados.
O presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), explicou que o procedimento foi instaurado após a condenação judicial, assegurando ao parlamentar a apresentação de defesa.
Outros vereadores também manifestaram solidariedade à vítima e à família e defenderam a responsabilização institucional diante de crimes contra crianças.
Cassação não depende do encerramento do processo criminal
A perda do mandato aprovada pela Câmara e a condenação por estupro de vulnerável são decisões tomadas em esferas diferentes.
A sentença criminal, proferida pela 10ª Vara Criminal de Vitória, estabeleceu a responsabilidade penal do vereador em primeira instância. Como ainda há possibilidade de recurso, não se trata de condenação definitiva.
Já a Câmara analisou a permanência de Baiano do Salão no cargo a partir dos fatos examinados no processo político-administrativo.
Por essa razão, a votação pela cassação pôde ocorrer antes do encerramento da ação criminal.
Quem assume a vaga de Baiano do Salão?
Após a aprovação da cassação, a Câmara de Vitória informou que o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral para as providências necessárias.
O suplente indicado para ocupar a vaga é Sebastião Luiz do Carmo Castro (Podemos).
A substituição deverá seguir os procedimentos formais de convocação e posse.
Com a decisão de 20 de outubro, Baiano do Salão perde o mandato de vereador de Vitória. Na esfera criminal, permanece a condenação de primeira instância a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos, sujeita à análise de recursos judiciais.
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