Ameaças de demissão, promessas de benefícios e constrangimentos para revelar o voto podem gerar indenizações, multas e outras punições
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta contra o assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam a relação de trabalho para pressionar, constranger ou induzir empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A liberdade de escolha e o sigilo do voto são direitos assegurados a todos os eleitores. Por isso, o empregador não pode ameaçar, oferecer vantagens ou adotar medidas para interferir na decisão política dos trabalhadores.
O assédio pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, transferência, redução de benefícios ou prejuízos profissionais. Também pode envolver promessas de aumento salarial, promoção, bônus, folgas ou outras vantagens em troca de apoio eleitoral.
Obrigar empregados a participar de reuniões políticas, passeatas, campanhas ou manifestações também pode caracterizar a irregularidade. O mesmo vale para a exigência de divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais, a cobrança para que o trabalhador revele seu voto e a perseguição motivada por opinião política.
Nem toda conversa sobre eleições no ambiente profissional configura assédio. A irregularidade surge quando existe pressão, intimidação, abuso de poder ou constrangimento relacionado ao vínculo de trabalho.
Empresas já foram condenadas pela Justiça por esse tipo de conduta. Em um caso ocorrido em Rio Verde, em Goiás, uma indústria de embalagens promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato durante as eleições de 2022.
Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato defendido pela empresa vencesse. A companhia foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que estava em atividade no período da campanha.
Em outro processo, uma empresa de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora que se recusou a revelar suas posições políticas. Segundo os elementos apresentados à Justiça, os funcionários eram pressionados a manifestar publicamente apoio ao candidato escolhido pela direção.
A trabalhadora foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas ajudaram a demonstrar que a demissão estava relacionada à recusa em aderir à posição política da empresa. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve, quando possível, preservar provas. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e nomes de testemunhas podem contribuir para a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho. O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
As consequências para o empregador podem incluir multas, pagamento de indenização por danos morais e outras sanções trabalhistas. Dependendo da gravidade, a conduta também pode produzir efeitos nas esferas eleitoral e criminal.
O trabalhador submetido a pressão grave também pode pedir a rescisão indireta do contrato, situação em que deixa o emprego e recebe as verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa, desde que a irregularidade seja reconhecida.
A orientação é que empresas e gestores preservem um ambiente profissional livre de intimidações, respeitem as convicções individuais e não utilizem a autoridade sobre os empregados para influenciar a escolha nas urnas.