Lei sancionada transfere a administração de trecho entre Secadeira e Monte Sinai; medida busca viabilizar melhorias no asfalto e facilitar o transporte de café
Um trecho rodoviário de aproximadamente 13,5 quilômetros em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, passou à administração do governo estadual. A mudança foi oficializada pela Lei nº 12.962/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19).
A estadualização contempla a ligação entre a localidade de Secadeira, na Rodovia ES-320, e o distrito de Monte Sinai. A via é utilizada no deslocamento de moradores e no transporte da produção agrícola, especialmente do café cultivado na região.
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 384/2026, apresentado pelo deputado estadual Mazinho dos Anjos (MDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 30 de setembro.
Com a nova legislação, o trecho deixa a esfera de administração municipal e passa à responsabilidade estadual, abrindo caminho para o planejamento de intervenções de manutenção e recuperação da infraestrutura rodoviária.
Estadualização busca viabilizar recuperação do asfalto
Uma das principais justificativas para a transferência é a necessidade de recapeamento asfáltico da estrada.
Segundo Mazinho dos Anjos, a administração municipal enfrenta dificuldades financeiras para realizar os serviços estruturais exigidos pela via.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que Barra de São Francisco “não possui recursos financeiros suficientes para arcar com a sua manutenção estrutural”.
A estadualização busca permitir que as necessidades da rodovia sejam incorporadas ao planejamento do governo estadual, responsável pela administração da malha rodoviária sob sua jurisdição.
Entretanto, a publicação da lei não significa que o recapeamento já tenha sido contratado ou iniciado. As obras dependerão de planejamento técnico, disponibilidade orçamentária e dos procedimentos administrativos necessários.
Transporte de café é uma das prioridades
A produção cafeeira está entre as principais atividades econômicas do Noroeste capixaba, e as condições das estradas são importantes para o deslocamento de insumos e o escoamento das safras.
A ligação entre Secadeira e Monte Sinai atende a uma região onde a movimentação de veículos utilizados no transporte agrícola integra a rotina dos produtores.
Problemas no pavimento podem aumentar os custos de transporte, provocar desgaste dos veículos e dificultar o deslocamento de cargas.
Segundo o autor da proposta, a recuperação da rodovia contribuirá para melhorar as condições de circulação e facilitar o transporte do café produzido na região.
As melhorias também poderão beneficiar moradores que utilizam a estrada para acessar serviços, atividades comerciais e outras localidades do município.
O que muda com a nova lei?
A Lei nº 12.962/2026 estabelece a transferência administrativa do trecho de aproximadamente 13,5 quilômetros para o Estado do Espírito Santo.
Na prática, a mudança altera a responsabilidade pela via, permitindo que sua conservação e eventuais intervenções sejam tratadas no âmbito da estrutura estadual de infraestrutura rodoviária.
A legislação representa uma mudança de competência administrativa, e não a execução imediata de uma obra.
Até o momento, as informações divulgadas pela Assembleia Legislativa não apresentam valor de investimento, cronograma de recapeamento ou previsão para o início dos serviços.
Esses dados dependerão das próximas providências do governo estadual.
Projeto foi aprovado em setembro
O processo de estadualização começou com a apresentação do PL nº 384/2026 pelo deputado Mazinho dos Anjos.
A proposta recebeu aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa em 30 de setembro e foi posteriormente sancionada pelo Executivo.
Com a publicação da Lei nº 12.962/2026 nesta segunda-feira (19), a transferência administrativa passou a integrar a legislação estadual.
A medida busca enfrentar uma dificuldade de manutenção apontada pelo município e criar condições para futuras melhorias na ligação entre Secadeira e Monte Sinai.
A expectativa apresentada pelo autor é que a administração estadual facilite a recuperação do pavimento e contribua para a mobilidade dos moradores e o escoamento da produção cafeeira em Barra de São Francisco.