Legislação cria carteira de identificação, prevê possibilidade de passe livre intermunicipal e reforça atendimento prioritário e acompanhamento multidisciplinar
Pessoas diagnosticadas com fibromialgia no Espírito Santo passam a contar com novos instrumentos de proteção e acesso a serviços públicos. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19), a Lei nº 12.961/2026 amplia a política estadual de atendimento a pacientes com a síndrome, incluindo a criação de uma carteira de identificação, medidas de assistência à saúde e a possibilidade de concessão de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal.
A norma é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Santos (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, e Hudson Leal (Agir). O texto foi aprovado pelos parlamentares em 28 de setembro, sancionado pelo Executivo e incorporado à legislação estadual.
A nova lei aperfeiçoa as medidas previstas na Lei nº 12.086/2024, voltada à proteção das pessoas com fibromialgia, uma condição crônica caracterizada principalmente por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que podem comprometer as atividades cotidianas.
Carteira de identificação facilitará acesso aos direitos
Uma das principais novidades é a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF).
O documento poderá ser emitido em formato físico ou digital e terá a finalidade de facilitar a identificação de pacientes e o acesso aos direitos previstos na legislação, incluindo o atendimento prioritário.
Para obter a carteira, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico.
A identificação poderá contribuir para reduzir dificuldades enfrentadas por pessoas com fibromialgia, especialmente porque muitos dos sintomas da doença não são perceptíveis externamente.
A publicação da lei estabelece a previsão do documento, mas as informações divulgadas ainda não detalham o órgão responsável pela emissão, os procedimentos de solicitação ou a data de disponibilização da carteira aos pacientes.
Passe livre poderá beneficiar pacientes em situação de vulnerabilidade
A legislação também prevê a possibilidade de concessão de passe livre no transporte coletivo intermunicipal.
Entretanto, a gratuidade não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício aos pacientes que atendam a critérios específicos, incluindo a necessidade de cuidado continuado e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A medida poderá facilitar o deslocamento de pessoas que precisam comparecer regularmente a consultas, exames e outras atividades relacionadas ao tratamento.
A efetiva concessão do passe livre dependerá da implementação da medida pelo governo estadual e da definição das condições aplicáveis.
Portanto, a nova legislação não significa que todos os pacientes com fibromialgia já possam utilizar gratuitamente os ônibus intermunicipais.
Atendimento multidisciplinar é reforçado pela legislação
Outro ponto da Lei nº 12.961/2026 é o fortalecimento das diretrizes para o acompanhamento de pessoas com fibromialgia na rede pública de saúde.
A norma contempla a assistência multidisciplinar, o acompanhamento contínuo e a adoção de protocolos clínicos voltados às necessidades dos pacientes.
A fibromialgia pode provocar manifestações que vão além da dor muscular, incluindo alterações do sono, dificuldades de concentração e fadiga persistente.
Por isso, o acompanhamento pode envolver profissionais de diferentes especialidades, conforme a avaliação clínica e as necessidades individuais.
A legislação também prevê iniciativas de capacitação dos profissionais de saúde, com o objetivo de aprimorar o reconhecimento da síndrome e a assistência oferecida aos pacientes.
Campanhas de conscientização e inclusão profissional
A nova norma contempla ações de informação e conscientização sobre a fibromialgia, buscando ampliar o conhecimento da população sobre os sintomas, o diagnóstico e as possibilidades de tratamento.
As campanhas também poderão estimular a identificação precoce da condição e o encaminhamento para acompanhamento adequado.
Além da área da saúde, a legislação prevê a possibilidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à inclusão das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho.
A intenção é contribuir para reduzir barreiras enfrentadas por pacientes cujos sintomas interferem na rotina profissional.
O poder público também poderá fomentar a produção de dados estatísticos sobre a síndrome, auxiliando no planejamento e na avaliação de políticas específicas.
Lei já foi sancionada, mas algumas medidas dependem de implementação
A Lei nº 12.961/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 593/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 28 de setembro.
Com a sanção e a publicação oficial nesta segunda-feira (19), a proposta deixou de ser apenas um projeto legislativo e passou a integrar a legislação estadual.
Entretanto, é importante distinguir os direitos e instrumentos previstos na norma dos serviços que ainda precisarão ser organizados pelo Poder Executivo.
A emissão da carteira de identificação, por exemplo, dependerá da definição dos procedimentos administrativos necessários.
Da mesma forma, o passe livre intermunicipal é uma possibilidade prevista na lei, condicionada aos critérios estabelecidos e à sua implementação pelo governo.
Com essas medidas, o Espírito Santo amplia sua legislação de proteção às pessoas com fibromialgia, buscando facilitar a identificação dos pacientes, melhorar o acompanhamento de saúde e criar condições para maior acesso aos serviços públicos e à participação social.