*Por Marcelo RossoniO voto do ministro Luiz Fux, proferido no julgamento sobre os eventos de 8 de janeiro e seus bastidores pouco gloriosos, foi daqueles que poderiam facilmente ser apresentados como enigma no vestibular: leia com atenção, interprete com cuidado, tente não se contradizer e, se possível, não se perder.No centro do quebra-cabeça jurídico, político e, talvez, moral, está a absolvição de Jair Bolsonaro — acusado de tentar subverter a democracia brasileira — e, na mesma moldura, a condenação de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens e braço operacional em tantas frentes que a biografia oficial já virou novela.Ao assistir ao julgamento, um observador menos treinado poderia jurar que se tratavam de dois casos distintos, duas realidades paralelas, dois sistemas planetários girando em torno de constituições diferentes. Mas não. É o mesmo processo. E o mesmo ministro. Fux, sempre entronizado em sua retórica técnica e parcimoniosa, decidiu que Bolsonaro não cometeu crime algum.Nenhum.Nem tentativa de golpe, nem organização criminosa, nem abolição do Estado Democrático de Direito, nem nada que o colocasse como participante direto, indireto, remoto, espiritual ou por procuração dos atos que levaram ao maior atentado contra os Três Poderes desde a redemocratização.Para o ministro, o ex-presidente estava mais para espectador aflito do que para protagonista de uma tragédia anunciada. Cogitar medidas autoritárias, discutir com aliados a eventual decretação de estado de sítio, elaborar minuta de golpe com apoio de militares — nada disso, segundo Fux, constitui crime se o roteiro do filme jamais chegou a ser filmado.Em outras palavras, enquanto a intenção não vira execução palpável, continua sendo apenas... intenção. Uma espécie de brainstorming golpista — ou seja, um exercício de ideias e devaneios autoritários, mas sem ação concreta. Uma devaneada institucional de quem talvez tenha dormido mal ou interpretado mal o artigo 142.Já com Mauro Cid, a história muda. Para ele, Fux não apenas viu crime, mas viu dolo, vontade, adesão e, principalmente, provas. A delação premiada do ex-ajudante de ordens, que muitos tentaram desqualificar como fruto de pressão e conveniência, foi considerada válida. Muito válida. Aliás, suficientemente válida para mandar o tenente-coronel ao banco dos réus e de lá direto para a ficha de condenado por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Foi condenado, mesmo sendo colaborador da Justiça — o que, convenhamos, é uma forma bastante refinada de gratidão da Corte Suprema àqueles que ajudam a esclarecer o caos.Fux entendeu que, embora Cid tenha prestado serviços valiosos à verdade (ou pelo menos a uma versão dela), sua atuação concreta nos bastidores do poder não poderia passar em branco. Afinal, alguém precisa pagar a conta, mesmo que o fiador principal saia pela porta dos fundos como quem foi apenas vítima da própria equipe. Curiosamente, para sustentar sua convicção, Fux utilizou parte do conteúdo revelado pelo próprio Mauro Cid. A delação serviu para incriminar o ajudante e, ao mesmo tempo, para inocentar o chefe.Um raciocínio que exigiria, para funcionar plenamente, uma ginástica jurídica — expressão usada para descrever manobras interpretativas altamente criativas, quase acrobáticas. No caso, foi uma daquelas com dupla pirueta e torção interpretativa: o mesmo documento que fornece elementos para a condenação de um é o que, segundo o mesmo voto, absolve o outro.O ajudante é responsabilizado por sua diligência em servir a uma conspiração supostamente inexistente. E o presidente? Ora, talvez estivesse apenas cercado por mal-intencionados que, sozinhos, decidiram tramar contra a democracia sem que ele soubesse de nada — como se o comando de uma república funcionasse por transmissão de pensamento.A ironia do caso — sutil, porém ruidosa — é que Bolsonaro teria idealizado o plano, segundo a narrativa que paira sobre a denúncia, mas foi absolvido por não tê-lo executado. Cid, por sua vez, não teria idealizado nada, mas participou da execução e foi condenado. É como se um arquiteto que desenha um prédio sem alvará não fosse responsabilizado porque a obra não foi concluída, mas o pedreiro que cavou o primeiro buraco fosse preso por crime urbanístico. A balança da Justiça, nesse caso, parece ter o prumo seletivo — expressão que indica que o julgamento perde a neutralidade, pendendo para o lado mais conveniente.Luiz Fux, é claro, não está sozinho. Seu voto integra um mosaico jurídico mais amplo que oscila entre rigor técnico e uma espécie de autoimunidade institucional. O termo sugere que o próprio sistema se blinda contra críticas, criando anticorpos para preservar sua imagem — mesmo que às custas da coerência. Em outras palavras: o Supremo condena com veemência quem chutou a porta, depredou cadeiras e usou a Constituição como palito de dente, mas hesita — cuidadosamente — quando o réu tem faixa presidencial, acesso a generais ou popularidade tóxica.Há uma zona cinzenta onde os fatos parecem clamar por responsabilização, mas as provas exigidas pela dogmática penal — ou seja, o conjunto de regras que define como punir legalmente alguém — são tratadas como se pertencessem a um museu de arte abstrata. Cada ministro vê uma coisa, interpreta outra, e no fim quem decide o que é real é o curador da vez. É neste cenário que o voto de Fux se insere: um gesto que parece mirar o equilíbrio, mas acerta em cheio a dúvida.Não há como negar que ele seguiu uma lógica — uma lógica própria, é verdade, mas ainda assim uma lógica. Dentro dessa arquitetura jurídica, Fux parece ter feito a escolha pelo tecnicismo como escudo contra a pressão da opinião pública. Uma escolha legítima, mas que escorrega quando se tenta explicar por que a cúpula do plano escapou enquanto o operador foi apanhado.Em matéria penal, cogitação não é crime, ensina-se nas faculdades. Mas há uma diferença entre pensar e mandar rascunhar minutas de golpe com data, local e participantes. Se isso for só cogitação, o país pode considerar como legítimos os ensaios para autoritarismo, desde que sem estreia oficial. Um conceito novo: o da impunidade ensaiada.No fim, o voto de Fux pode ser lido como tentativa de proteger o sistema jurídico de acusações de arbitrariedade — o que é louvável —, ainda que o resultado prático seja a exposição do próprio sistema à acusação de incoerência. A decisão sugere que a democracia, embora resiliente, é também um palco de seletividade penal, onde as consequências recaem preferencialmente sobre os peões e nunca sobre os reis.Cid, que ontem era homem de confiança, hoje é bode expiatório. Bolsonaro, que era o centro de tudo, hoje é descrito como periferia dos fatos. E, em meio a tudo isso, o próprio Fux entra em cena como personagem de destaque não apenas pela pena, mas também pela aparência cuidadosamente ensaiada.O penteado — uma arquitetura capilar que desafia a física — permanece imóvel, como se cada fio soubesse exatamente o que não deve revelar. A camisa, de colarinho firme e botão ingrato (aquele que aperta mais do que deveria e se recusa a colaborar), carrega um leve brilho de protagonismo, talvez herdado de ternos que já viram mais solenidades do que reformas. O nó da gravata, com pretensão de meio-Windsor mas com alma própria, balança entre o rigor da forma e a vaidade da ocasião.E a toga — aquela que aqui chamamos de “clássico couture da Corte” — traz um toque teatral. Couture, palavra francesa, significa “alta costura”. A expressão é usada com fina ironia para mostrar que o traje jurídico ganha ares de desfile, como se fosse uma peça assinada por um estilista da República. Sua figura, como um todo, parece ter escapado de outro século. Há nele algo que remete aos retratos solenes de juízes do Iluminismo, conselheiros imperiais ou ministros de toga nos tempos em que os tribunais eram mais palácios do que instituições. A presença é de outra era — mas o voto, este, continua profundamente enraizado nas contradições do presente.Se a história do Brasil recente fosse escrita por um roteirista satírico, talvez a encerrasse com uma metáfora irônica: o ajudante foi condenado por tentar puxar o tapete da democracia; o ex-presidente, por sua vez, apenas assistia, descalço, torcendo para ver se o tapete cederia por gravidade. Afinal, não se pode punir alguém por tropeçar num golpe que ele mesmo não teve coragem de executar.*Marcelo Rossoni é jornalista