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Economia

Cade vê disparar notificações e proposta de elevar limites de faturamento ganha força

Estadão Conteúdo 08/08/2026 08:39

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o maior volume já registrado para um primeiro semestre, segundo levantamento do escritório Manesco Advogados para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O número representa um crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025 e confirma a tendência de aumento das notificações.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Segundo advogados, essa alta reforça a proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, de elevação dos limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos para notificação obrigatória ao Cade. Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, está em estudo o aumento dos limites de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A proposta busca atualizar valores fixados em 2012 e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a elevação dos critérios de faturamento pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem enfraquecer o controle antitruste.

No entanto, o patamar da elevação não é unânime. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, os limites citados parecem excessivos. "De fato, houve um aumento significativo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão nos critérios de notificação obrigatória", afirmou ele. "Mas o ideal seria uma pequena revisão, pois um aumento dessa ordem pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores", defendeu.

SESC PICASSO

O sócio da Manesco Advogados Marcelo Proença explicou que o argumento principal para a alteração normativa é a defasagem, considerando-se que os valores atuais foram fixados por uma portaria de 2012. "Desde então, o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152%, caso consideremos o IGP-M), o que significa que os pisos corrigidos hoje corresponderiam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões", argumentou Proença. Como consequência dessa defasagem, mais operações passaram a se enquadrar como de notificação obrigatória ao Cade.

No levantamento do escritório Manesco, é possível observar que a proporção de operações no rito ordinário, comparativamente às operações sob o rito sumário, caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações sob o rito ordinário são aquelas que têm mais chances de haver algum problema concorrencial e que requerem maior prazo de análise. As de rito sumário muitas vezes são decididas de forma simplificada e célere pela Superintendência-Geral (SG) e nem sobem ao tribunal do Cade.

"O número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026), superando em mais de duas vezes a média de 2023-2025", pontuou o advogado sênior da Manesco Advogados Lucas de Góis Barrios. "A ampliação do número de operações não conhecidas pode refletir o esforço da área técnica para reduzir o número de operações que devem ser levadas ao Cade, verificando com maior rigor aquelas sem relevância concorrencial", completou.

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Os especialistas ressaltaram que, mesmo nesse cenário de alto volume de notificação, os prazos de análise do Cade no semestre foram rápidos (mediana de 20 dias no rito sumário e 114 dias no rito ordinário), compatíveis com os prazos médios observados nos anos anteriores.

O sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu Ricardo Gaillard observa que, apesar do crescimento moderado e de um número menor de deals complexos, segue em curso um ciclo consistente de M&A (mergers and aquisitions, as fusões e aquisições) no País, com destaque para os setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e setor imobiliário. "O Cade tem conseguido, até o momento, absorver o volume crescente sem perda de agilidade e eficiência", sustentou.

O levantamento interno do Cescon Barrieu contém números um pouco diferentes. De acordo com ele, o Cade recebeu ao menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% frente ao mesmo período do ano anterior. Na mesma linha do Manesco, o Cescon Barrieu destaca que, do total de casos submetidos no período, 94% foram apresentados em rito sumário.

Sobre a proposta de revisão dos limites de faturamento para notificação, Gaillard considera o debate legítimo. "A calibragem dos patamares deve sempre buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Nesse contexto, os critérios vigentes estão em vigor há mais de uma década e, nesse período, naturalmente acumulam uma defasagem pela inflação e desvalorização do real, de modo que alguma atualização monetária faria sentido do ponto de vista técnico", argumentou.

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Na visão de Gaillard, uma revisão bem calibrada poderia ainda liberar recursos da autoridade de defesa da concorrência para investigações de condutas anticompetitivas, onde há demanda crescente.

Raio-X das análises

Pela análise do Manesco, o setor de energia permaneceu na liderança das operações analisadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Somados, os demais setores regulados de infraestrutura (sem Energia) responderam por 13,5% das decisões do semestre.

Houve crescimento da participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura submetidas ao Cade: passaram de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, representando 10,6% de todas as operações analisadas no período. Os números acompanham a tendência geral de aumento do número de operações envolvendo fundos de investimento.

O precedente da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu o debate sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar a regulamentação para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.

Entre as operações de maior repercussão, estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de julgamento pelo Tribunal), a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e precedentes relevantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.

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