Lei amplia faturamento e contratação de empregados; entidade empresarial defende correção anual dos limites pela inflação

A sanção da Lei Complementar nº 238/2026, que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), foi recebida positivamente pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). A entidade considera a mudança um avanço para os pequenos negócios e defende que a atualização também alcance as demais empresas enquadradas no Simples Nacional.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, a legislação eleva o teto anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A medida também amplia, nas condições previstas em lei, a possibilidade de contratação de empregados e estabelece regras para o perdão de determinadas dívidas tributárias federais.
A atualização integra o programa Prospera MEI, conjunto de iniciativas do governo federal voltadas à formalização, à regularização de débitos e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
Novo limite de faturamento começa a valer em 2027
O teto anual do MEI permanece em R$ 81 mil até o encerramento de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passará para R$ 110 mil, chegando a R$ 140 mil em 2028.
A atualização permitirá que microempreendedores ampliem suas receitas sem precisar migrar imediatamente para outra categoria empresarial, desde que continuem atendendo aos demais requisitos legais.
A legislação também permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pelas novas regras, respeitando as exigências trabalhistas e a remuneração mínima correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
Outra medida é a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, observadas as condições estabelecidas para o benefício.
CACB reconhece avanço e apresenta novas reivindicações
O presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, destacou a importância da atualização do MEI, uma demanda defendida há vários anos pelas entidades empresariais.
A confederação representa aproximadamente 2.300 associações comerciais e empresariais, que reúnem cerca de 2 milhões de empresas em diferentes regiões do país.
Apesar de reconhecer os benefícios da nova legislação, a CACB considera necessário avançar na atualização dos limites de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte.
A entidade também defende a criação de um mecanismo de correção anual dos valores pela inflação oficial, medida que não foi incorporada à nova lei.
Segundo a confederação, a atualização periódica permitiria evitar longos intervalos sem reajustes e reduzir os efeitos da inflação sobre os limites de enquadramento tributário.
Limites do Simples Nacional continuam inalterados
Atualmente, o Simples Nacional estabelece limite anual de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Esses valores permanecem inalterados pela Lei Complementar nº 238/2026, que concentrou suas principais mudanças no regime do microempreendedor individual.
A CACB defende que o Congresso Nacional também examine propostas de atualização das demais faixas do Simples Nacional.
Alfredo Cotait afirmou que a entidade continuará acompanhando as discussões legislativas e cobrando a análise dessas mudanças ainda em 2026.
A reivindicação é apresentada pela confederação como uma medida para permitir que empresas de diferentes portes ampliem suas atividades sem enfrentar mudanças de enquadramento decorrentes exclusivamente de limites nominais que não acompanham a inflação.
Governo e Congresso discutem mudanças adicionais
A atualização do Simples Nacional também entrou na pauta de conversas entre representantes do governo federal e lideranças do Congresso.
Na sexta-feira (23), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participou de uma reunião sobre o assunto com o senador Camilo Santana e o ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira.
Após o encontro, o ministro informou que estão em discussão alternativas para atualizar o regime simplificado e estabelecer um calendário de análise das propostas.
Entre as possibilidades mencionadas estão a revisão dos limites de faturamento e a criação de mecanismos que permitam uma transição mais gradual entre as faixas de enquadramento empresarial.
As medidas ainda dependem de propostas formalizadas e da tramitação legislativa correspondente. Portanto, não representam alterações já aprovadas nas regras do Simples Nacional.
Crédito e regularização de dívidas também estão em discussão
Além da revisão tributária, o governo avalia novas medidas de apoio às empresas de menor porte.
Entre as iniciativas mencionadas estão uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para auxiliar empresas em eventual transição da jornada de trabalho 6x1 para 5x2 e propostas de regularização de débitos de negócios ligados a eventos, bares e restaurantes.
Essas ações ainda não tiveram suas condições operacionais e seus impactos orçamentários detalhados na divulgação apresentada.
A eventual implementação dependerá das decisões administrativas, financeiras e legislativas aplicáveis a cada iniciativa.
Atualização do MEI abre nova etapa de discussões
A Lei Complementar nº 238/2026 representa uma mudança nas condições de funcionamento dos microempreendedores individuais, especialmente pela ampliação do faturamento permitido e pelas medidas de regularização fiscal.
Ao mesmo tempo, a discussão sobre os limites das microempresas e empresas de pequeno porte permanece aberta no Congresso Nacional.
A CACB defende que as atualizações sejam acompanhadas de um mecanismo permanente de correção pela inflação, enquanto representantes do governo discutem alternativas para aperfeiçoar o Simples Nacional.
Por enquanto, as mudanças efetivamente aprovadas são as estabelecidas pela nova legislação. As demais propostas dependerão de análise e aprovação para produzir efeitos sobre os pequenos negócios brasileiros.