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Fim da escala 6x1 pode aumentar custos e mudar funcionamento de condomínios

Nova jornada de trabalho exigirá revisão das escalas de porteiros, vigilantes e funcionários da limpeza; mudanças podem afetar as taxas condominiais a partir de dezembro

Vitória News 22/10/2026 06:59
Fim da escala 6x1 pode aumentar custos e mudar funcionamento de condomínios
Imagem gerada por IA/VN

O fim da escala 6x1 no Brasil deverá provocar mudanças na administração de condomínios residenciais e comerciais, especialmente na organização das equipes de portaria, segurança, limpeza e manutenção. A redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial, exigirá que síndicos e administradoras reavaliem contratos, horários de trabalho e despesas com pessoal.

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A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz progressivamente o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A primeira etapa da transição começa em dezembro deste ano, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais. A partir de dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas.

Nos condomínios, o principal desafio será manter serviços essenciais funcionando durante todos os dias da semana, especialmente nos empreendimentos que contam com portaria presencial e vigilância permanente.

Portaria 24 horas será um dos principais desafios

Nos condomínios residenciais, a portaria representa uma das atividades mais sensíveis às mudanças nas jornadas de trabalho.

Edifícios com controle presencial de acesso durante 24 horas precisam manter funcionários disponíveis durante o dia, à noite, nos fins de semana e nos feriados.

Com a ampliação do descanso semanal, será necessário reorganizar a distribuição dos turnos para garantir a continuidade do atendimento sem ultrapassar os limites legais.

Dependendo do número de empregados e da escala atualmente utilizada, a administração poderá precisar contratar profissionais adicionais ou redistribuir os horários entre os integrantes da equipe.

A mudança também exigirá atenção aos períodos de descanso entre jornadas, às folgas e às regras estabelecidas nas convenções coletivas.

Para os condomínios que possuem poucos porteiros, a reorganização poderá ser especialmente complexa, uma vez que a ausência de um funcionário pode comprometer a cobertura de determinados horários.

Condomínios comerciais também terão de adaptar equipes

Nos edifícios comerciais, os impactos poderão atingir principalmente recepcionistas, controladores de acesso, profissionais de limpeza, vigilantes e trabalhadores responsáveis pela manutenção.

Esses empreendimentos apresentam características diferentes dos residenciais. Muitos concentram o funcionamento em dias úteis, mas outros mantêm equipes durante a noite, nos fins de semana ou em horários ampliados.

A necessidade de adaptação dependerá do modelo de operação de cada edifício.

Nos centros empresariais com grande circulação de pessoas, por exemplo, poderá ser necessário modificar os horários de recepção e controle de acesso para garantir a continuidade dos serviços.

Já em condomínios comerciais que funcionam predominantemente de segunda a sexta-feira, os impactos poderão ser menores caso os funcionários já cumpram jornadas compatíveis com as novas regras.

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O mesmo raciocínio vale para atividades de limpeza e conservação: a necessidade de reforço dependerá da quantidade de horas efetivamente trabalhadas e dos serviços que precisam ser mantidos.

Taxa de condomínio poderá aumentar?

Uma das principais preocupações de moradores e proprietários é a possibilidade de aumento das taxas condominiais.

Como a Constituição determina que a redução da jornada não poderá provocar diminuição dos salários, os condomínios precisarão manter a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.

Caso seja necessário ampliar as equipes, as despesas poderão aumentar não apenas com salários, mas também com encargos trabalhistas e benefícios.

Em março de 2026, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) alertou que a mudança poderia elevar os custos condominiais em até 15%, dependendo das características de cada empreendimento.

Essa estimativa não representa um reajuste obrigatório nem uma previsão aplicável a todos os condomínios brasileiros.

O impacto efetivo dependerá de fatores como número de funcionários, escalas atuais, necessidade de contratações, contratos terceirizados e participação da folha de pagamento no orçamento.

Condomínios com equipes reduzidas ou maior dependência de serviços presenciais poderão enfrentar desafios diferentes daqueles que já trabalham com jornadas menores.

Empresas terceirizadas também serão afetadas

Grande parte dos condomínios utiliza empresas terceirizadas para executar serviços de portaria, vigilância, limpeza e conservação.

Nesses casos, a alteração das jornadas também poderá provocar mudanças nos contratos de prestação de serviços.

As empresas responsáveis precisarão reorganizar seus funcionários para cumprir as novas exigências trabalhistas, mantendo a cobertura dos horários contratados.

Dependendo dos custos adicionais, poderão solicitar revisões dos valores cobrados aos condomínios, observadas as condições contratuais e as regras legais aplicáveis.

Isso não significa que todos os contratos poderão sofrer reajustes imediatos ou automáticos.

Síndicos e administradoras deverão analisar as cláusulas existentes, a justificativa dos custos apresentados e a necessidade efetiva de alteração dos serviços.

Uma medida importante será solicitar às prestadoras de serviços informações sobre como pretendem adaptar suas equipes e quais consequências financeiras esperam para os contratos em vigor.

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Escala 12x36 será proibida?

Uma dúvida importante envolve os condomínios que utilizam a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, conhecida como escala 12x36.

Esse modelo é utilizado em atividades que exigem funcionamento contínuo, como portaria e vigilância.

A nova emenda constitucional prevê possibilidades de compensação de horários mediante negociação coletiva, respeitados os requisitos legais.

Por isso, não é correto afirmar que todas as escalas 12x36 estarão automaticamente proibidas a partir de dezembro.

Entretanto, também não se pode concluir que elas continuarão integralmente inalteradas.

A compatibilidade de cada regime com a nova jornada e com a garantia de descanso remunerado deverá ser examinada conforme a legislação, as convenções coletivas e eventuais regulamentações posteriores.

Nos condomínios, a orientação é revisar essas escalas com apoio jurídico e trabalhista antes de promover alterações nos contratos dos empregados.

Contratação de novos funcionários não será obrigatória em todos os casos

Embora a redução da jornada possa gerar necessidade de ampliar equipes, a nova legislação não estabelece uma obrigação geral de contratação de funcionários adicionais.

O que passa a ser exigido é o cumprimento dos novos limites de jornada e descanso.

Um condomínio poderá conseguir atender às regras apenas reorganizando os horários existentes.

Outro, com atendimento presencial permanente e equipes reduzidas, poderá precisar reforçar o quadro de empregados para manter os mesmos serviços.

O resultado dependerá da quantidade de horas necessárias para cobrir cada posto, das jornadas praticadas e das possibilidades de compensação previstas na legislação.

Por essa razão, não existe um percentual único de aumento de pessoal ou de despesas que possa ser aplicado a todos os empreendimentos.

Síndicos deverão rever orçamento e planejamento

A adaptação também deverá entrar na pauta da gestão financeira dos condomínios.

Síndicos e administradoras precisarão verificar quanto representam as despesas com pessoal e terceirização no orçamento mensal e avaliar a possibilidade de mudanças a partir de dezembro.

Caso sejam identificados custos adicionais, poderá ser necessário discutir revisões orçamentárias com os condôminos, respeitando as regras da convenção condominial e as competências das assembleias.

O planejamento antecipado poderá reduzir o risco de decisões emergenciais, contratações precipitadas ou utilização excessiva de horas extras.

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Também será importante avaliar se a organização atual dos serviços atende às necessidades reais dos moradores e usuários dos edifícios.

Tecnologia poderá ajudar, mas não substitui todas as atividades

Sistemas de controle de acesso, cadastro de visitantes, monitoramento por câmeras e portaria remota poderão ser considerados durante o planejamento dos condomínios.

Essas ferramentas podem ajudar a reorganizar processos e reduzir a necessidade de determinados atendimentos presenciais.

Entretanto, sua adoção exige análise de custos, segurança, infraestrutura e características do empreendimento.

A substituição integral de profissionais por sistemas tecnológicos não é uma consequência obrigatória da nova legislação.

Além disso, atividades como limpeza, manutenção e atendimento a determinadas ocorrências continuam exigindo trabalho presencial.

A escolha de soluções deverá considerar a qualidade dos serviços, a segurança dos usuários e a viabilidade financeira.

Quando começam as mudanças?

A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e estabeleceu uma transição de 14 meses.

Na primeira etapa, em dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de repouso remunerado.

Em dezembro de 2027, ocorrerá a redução definitiva para 40 horas semanais.

As novas regras também alcançam contratos de trabalho já existentes e proíbem a redução salarial como consequência da diminuição da jornada.

O texto permite regimes de compensação e condições específicas previstas em negociação coletiva, que deverão ser analisados conforme cada categoria profissional.

Para condomínios residenciais e comerciais, isso significa que o planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da primeira etapa.

Mudança exige equilíbrio entre custos e direitos trabalhistas

O fim da escala 6x1 representa uma ampliação do período de descanso dos trabalhadores, com possíveis benefícios para a saúde, a convivência familiar e a qualidade de vida.

Para os condomínios, a adaptação exigirá conciliar esses direitos com a necessidade de manter serviços essenciais e controlar as despesas comuns.

O principal impacto não será necessariamente a redução dos horários de funcionamento dos edifícios, mas a reorganização do trabalho necessário para manter suas atividades.

A dimensão dos custos dependerá de cada empreendimento, especialmente da estrutura de pessoal e dos contratos existentes.

Com a primeira etapa da transição prevista para dezembro, síndicos, administradoras e empresas prestadoras de serviços terão de revisar suas escalas e avaliar os ajustes necessários para cumprir a nova legislação sem comprometer a continuidade das operações.

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