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Economia

Perdão de dívidas do MEI começa em janeiro de 2027

Governo estima que mais de 3,6 milhões de empreendedores poderão ter mais de R$ 18,7 bilhões em débitos cancelados

Vitória News 07/11/2026 07:09
Perdão de dívidas do MEI começa em janeiro de 2027
Imagem criada por IA/VN

Microempreendedores individuais (MEIs) com contribuições previdenciárias em atraso poderão ter essas dívidas perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício faz parte do programa Prospera MEI e foi instituído pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro.

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O perdão abrange a parcela do INSS da guia mensal do MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento até 13 de outubro de 2026. O cancelamento inclui o valor original da dívida, juros, multas e encargos legais. A regra vale para débitos em cobrança na Receita Federal ou inscritos na Dívida Ativa da União. O ICMS e o ISS, mesmo quando incluídos na mesma guia, continuam sendo cobrados pelos estados e municípios.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começarão a cancelar os débitos automaticamente em janeiro. Quem estiver contestando a dívida na Justiça precisará desistir da ação, renunciar aos pedidos feitos no processo e apresentar a comprovação ao órgão responsável pelo débito.

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A medida também alcança o saldo devedor de parcelamentos e outros acordos. Se o acordo incluir débitos fora do alcance do perdão, o saldo será recalculado e a cobrança desses valores continuará. Os pagamentos já realizados ficam fora da medida.

Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis primeiros meses de 2027. O descumprimento cancela o perdão e restabelece a cobrança da dívida. Quem encerrou o CNPJ ou mudou de categoria também pode ter débitos antigos perdoados, desde que estivesse regularmente enquadrado como MEI quando as contribuições venceram.

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A lei também prevê elevar o limite anual de faturamento da categoria, hoje de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A ampliação depende de previsão nas leis orçamentárias. A partir de janeiro de 2027, o MEI também poderá contratar até dois empregados, remunerados com um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Senado Federal e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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