O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, informou nesta quarta-feira, 28, que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi calculada em 11,3%. O tributo federal vai substituir o PIS/Pasep, o IPI e a Cofins. As novas cobranças começam em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.
Também informado o redutor de 44,2% nas compras públicas. O Senado Federal fixará alíquota até 15 de dezembro, com o cálculo da CBS sendo refeito nos próximos anos de transição. Vital do Rêgo ressaltou que a Corte segue à disposição.
Neste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços estimou que a carga tributária do IVA Dual - composto pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal - ficaria em 27,91%. O valor é decorrente de uma previsão de alíquota da CBS de 9,21%, combinada com um IBS de 18,70%.
Com base nesses cálculos, a Casa Alta terá até o dia 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência para 2027. Caso o Senado não se manifeste dentro do prazo, valerá a alíquota calculada pelo TCU.
Pelo cronograma legal, a Receita Federal encaminhou ao TCU, em 30 de junho do ano passado, uma proposta de metodologia conforme a legislação, que foi aprovada pelo TCU ainda em 2025. Após isso, a Receita Federal encaminhou ao tribunal, já em 2026, a proposta com os cálculos da alíquota de referência. Agora, o TCU realiza a validação técnica e enviará suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro.