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Economia

Simples Nacional: prazo para optar por IBS e CBS fora do regime termina sexta-feira

Escolha vale para o primeiro semestre de 2027; demais tributos continuam no sistema simplificado

Vitória News 27/10/2026 13:01
Simples Nacional: prazo para optar por IBS e CBS fora do regime termina sexta-feira
Foto: Divulgação/ABr

As empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A Receita Federal confirmou o encerramento do prazo em comunicado divulgado em 16 de outubro.

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A escolha permite que os dois tributos sejam apurados fora do Simples entre janeiro e junho de 2027. Os demais impostos e contribuições permanecem no regime simplificado. O procedimento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, seguindo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No balanço divulgado em 16 de outubro, a Receita informou ter recebido 917.331 solicitações de opção pelo regime regular. Como o comunicado não indica a data de referência dos números, o total não representa necessariamente a quantidade de pedidos registrada até esta terça-feira (27).

Regularização de pendências

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Também termina em 30 de outubro o prazo para regularizar pendências impeditivas das empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 e tiveram o pedido negado.

O período de solicitação de ingresso terminou em 15 de outubro. Segundo o balanço da Receita, foram apresentados 657.753 pedidos, dos quais 256.607 haviam sido deferidos e 401.146, indeferidos.

Escolha exige análise do negócio

A decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular deve considerar o perfil da empresa, sua estrutura de custos e as relações com clientes e fornecedores.

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A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários é um dos pontos que precisam ser avaliados, especialmente nas operações entre empresas. Nas vendas ao consumidor final, os efeitos também dependem das características de cada atividade.

Antes de formalizar a opção, a orientação é comparar os dois modelos com o contador e simular o impacto sobre a carga tributária e a operação do negócio.

Fonte: Receita Federal

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