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Perdão de dívidas de MEIs começa em janeiro e exige pagamentos em dia

Medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores; ICMS e ISS ficam fora do cancelamento dos débitos

Vitória News 28/10/2026 09:49
Perdão de dívidas de MEIs começa em janeiro e exige pagamentos em dia
Foto: José Cruz/ABr

Mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas federais previsto na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. Segundo estimativa do governo federal, a medida poderá cancelar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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O benefício alcança contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais. Estão contempladas dívidas administradas pela Receita Federal e aquelas inscritas na Dívida Ativa da União.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund explica que a medida abrange diferentes etapas da cobrança.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, afirma.

O que será cancelado

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a identificação e a baixa dos débitos abrangidos ocorrerão sem necessidade de pedido inicial do empreendedor.

O perdão também alcança saldos de parcelamentos e dívidas em cobrança judicial. Valores já pagos não serão devolvidos. ICMS e ISS continuarão sendo cobrados, mesmo quando constarem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da contribuição previdenciária.

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Nos acordos que reúnam débitos contemplados e não contemplados, será necessário solicitar a revisão da negociação. Para quem ajuizou ação contestando a dívida, será preciso desistir do processo e renunciar ao direito discutido para obter a baixa definitiva.

Condição para manter o benefício

Quem continuar enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da medida. O descumprimento poderá cancelar o perdão e restabelecer a cobrança da dívida.

A PGFN esclarece que essa obrigação não se aplica a quem já encerrou a empresa ou migrou para outro porte.

Na avaliação de Lund, a redução do passivo pode ajudar na reorganização financeira dos negócios.

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“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, afirma.

Novo limite de faturamento

A lei também prevê aumento do teto anual de receita do MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, observada a condição orçamentária estabelecida na legislação.

Outra mudança permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. As medidas integram o pacote Prospera MEI, voltado à redução do endividamento e à ampliação das possibilidades de crescimento dos pequenos negócios.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e governo federal

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