A licitação para contratação de serviços de publicidade da Assembleia Legislativa do Espírito Santo pode transformar-se em um problema para o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União Brasil), na reta final de sua gestão. A possibilidade de novos recursos administrativos, acompanhados de eventual ação judicial para anular a concorrência, ameaça prolongar o processo e comprometer o calendário de divulgação das atividades desenvolvidas pelo Legislativo.
A concorrência pública nº 001/2026, vinculada ao processo administrativo nº 012157/2024, prevê uma contratação estimada em R$ 6 milhões. A disputa reúne agências de publicidade interessadas em assumir os serviços de comunicação institucional da Assembleia.
O ponto mais delicado está na possibilidade de que questionamentos sucessivos, caso não sejam resolvidos em tempo adequado, impeçam a conclusão da licitação e a execução das campanhas destinadas a apresentar à sociedade os resultados da administração de Marcelo Santos.
O direito de recorrer é legítimo e assegurado pela legislação. Nenhuma empresa pode ser impedida de questionar decisões administrativas que considere irregulares. Há, entretanto, uma diferença entre recorrer para corrigir uma ilegalidade e utilizar os instrumentos disponíveis apenas para prolongar uma disputa cujo resultado não tenha agradado.
É justamente nessa fronteira que a licitação da Assembleia poderá enfrentar seu maior desgaste.
A eventual apresentação de ações judiciais acrescentaria outra etapa à controvérsia. Dependendo dos fundamentos apresentados e das decisões judiciais, o procedimento poderá sofrer atrasos adicionais ou até ser suspenso, deixando indefinido o calendário de contratação.
O problema ultrapassa os interesses comerciais das agências. Sem uma solução em prazo compatível com as necessidades institucionais, a Assembleia poderá encontrar dificuldades para executar seu planejamento de comunicação e divulgar, de maneira organizada, os resultados do trabalho legislativo.
Para Marcelo Santos, cujo mandato na Presidência se encerra em janeiro de 2027, o tempo tornou-se um fator relevante. A prestação de contas à população não se confunde com a obrigação formal de prestar contas aos órgãos de controle, mas representa um compromisso político de transparência, especialmente ao término de um ciclo administrativo.
Também é necessário reconhecer que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de autoridades. Sua finalidade deve ser informar a população sobre ações, serviços e atividades do Poder Legislativo, observados os limites constitucionais.
Se as contestações apresentarem fundamentos consistentes, caberá à administração corrigi-los. Se forem improcedentes, a resposta deverá vir por meio de decisões técnicas, fundamentadas e céleres.
O que não interessa à sociedade é assistir a uma contratação pública transformar-se numa disputa interminável, em que a discussão sobre procedimentos se sobreponha ao objetivo da licitação.
A Assembleia tem a responsabilidade de conduzir o processo com transparência e segurança jurídica. As agências, por sua vez, têm o direito de defender seus interesses, mas também a responsabilidade de fundamentar suas contestações.
No fim, a questão é simples: uma licitação existe para atender ao interesse público, não para manter indefinidamente aberta uma disputa entre concorrentes.
E o calendário administrativo, ao contrário dos recursos e das petições, não admite prorrogações por conveniência de ninguém.
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