Liminar determina exclusão de 14 publicações e alerta contra discriminação de trabalhadores no Instagram, Facebook e Threads

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), incentivam a perseguição e a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, terá 24 horas após a notificação para excluir os conteúdos identificados no processo.
A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo MPT. O órgão também pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse pedido ainda será analisado.
Além da remoção, a decisão exige que a Meta interrompa a recomendação algorítmica das publicações indicadas. A empresa deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que os conteúdos foram retirados por determinação judicial.
Os materiais excluídos e seus registros técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo, para manutenção das provas.
A Meta também terá de divulgar um aviso institucional aos usuários das três plataformas no Brasil. O prazo estabelecido é de até 72 horas, e o comunicado deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.
O alerta deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A orientação abrange tanto os processos de contratação quanto as decisões de demissão.
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
O órgão identificou publicações que incentivavam empresários a investigar perfis de funcionários nas redes sociais, tentar monitorar o voto, recusar contratações por convicções políticas e demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos empregadores. Também foram apontados conteúdos que estimulavam a exposição de trabalhadores à ridicularização pública.
Na avaliação do MPT, ferramentas de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos, poderiam ampliar a circulação dessas mensagens.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de manifestar opiniões políticas não autorizam o incentivo à discriminação nas relações de trabalho. A decisão distingue a manifestação partidária da incitação à perseguição profissional por escolhas eleitorais.
O magistrado também ressaltou que a possibilidade de dispensar um empregado sem justa causa não permite utilizar sua preferência política como motivo para uma punição discriminatória.
Se descumprir a ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o aviso institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão é provisória e pode ser contestada pela empresa na Justiça do Trabalho. Ainda não houve julgamento definitivo da ação nem condenação ao pagamento da indenização solicitada pelo MPT.