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Política

Eleições 2026: idosos e pessoas com deficiência têm prioridade para votar

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência máxima; Justiça Eleitoral também garante acompanhante e recursos de acessibilidade

Vitória News 25/10/2026 07:13

Idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida têm direitos específicos para garantir o acesso às urnas neste domingo, 25 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições 2026. A legislação eleitoral prevê atendimento prioritário, recursos de acessibilidade e, em determinadas situações, auxílio de um acompanhante durante a votação.

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No Espírito Santo, os eleitores escolherão o presidente da República e o governador do Estado. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento preferencial nas seções eleitorais. Para os eleitores com mais de 80 anos, a prioridade é ainda maior: eles devem ser atendidos antes dos demais grupos, independentemente da ordem de chegada.

Também têm preferência pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, enfermidades, gestantes, lactantes, pessoas obesas e responsáveis por crianças de colo.

Candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral e agentes de segurança pública em serviço também estão entre os grupos previstos na legislação.

A prioridade se estende aos acompanhantes ou atendentes pessoais dos eleitores beneficiados, mesmo que estejam registrados em outra seção eleitoral.

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Doadores de sangue também têm atendimento preferencial, desde que apresentem comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias. Nesse caso, a preferência ocorre após o atendimento dos demais grupos prioritários.

Pessoas com deficiência podem receber ajuda na urna

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de confiança para votar.

O acompanhante poderá entrar na cabine e, quando necessário, digitar os números dos candidatos conforme a orientação do eleitor.

Não é necessário ter solicitado previamente essa assistência à Justiça Eleitoral. Entretanto, o presidente da mesa receptora deverá avaliar se o auxílio é indispensável e autorizar a entrada do acompanhante.

A pessoa escolhida deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

A assistência será registrada na ata da seção eleitoral.

Urnas eletrônicas oferecem recursos de acessibilidade

As urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras possuem ferramentas destinadas a ampliar a autonomia de pessoas com deficiência.

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Entre os recursos disponíveis estão o teclado com identificação em braile, sinais sonoros e sistema de áudio com voz sintetizada, que permite ao eleitor com deficiência visual acompanhar as informações necessárias para votar.

Também há recursos de Libras apresentados na tela para auxiliar pessoas surdas na identificação dos cargos em disputa.

A Justiça Eleitoral disponibiliza fones de ouvido individuais para utilização dos recursos de áudio, conforme a necessidade do eleitor.

Pessoas com deficiência visual também podem acessar a seção eleitoral acompanhadas de cão-guia.

Locais de votação devem oferecer acessibilidade

A Justiça Eleitoral deve adotar medidas para facilitar o deslocamento e o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação.

Sempre que possível, esses eleitores são direcionados a seções localizadas em áreas sem barreiras arquitetônicas, como escadarias e passagens estreitas.

Cada local de votação deve contar com um responsável pela coordenação da acessibilidade, encarregado de verificar as condições de acesso e orientar os eleitores que necessitem de assistência.

Também devem ser observadas as condições de estacionamento, com facilidades de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Embora os prazos para solicitar previamente a transferência para seções acessíveis tenham terminado antes das eleições, dificuldades identificadas no dia da votação devem ser comunicadas aos mesários ou à coordenação de acessibilidade.

Voto é facultativo a partir dos 70 anos

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos, desde que estejam em situação eleitoral regular.

A partir dos 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser facultativo. Isso significa que o eleitor pode continuar votando normalmente, mas não está sujeito à obrigação legal de comparecer.

Para pessoas com deficiência, a obrigatoriedade do voto também pode ser afastada em situações específicas, quando o exercício do direito se tornar impossível ou excessivamente difícil, mediante os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que enfrentar dificuldades de acesso ou necessitar de atendimento especial deve procurar a equipe responsável pelo local de votação.

As garantias de prioridade e acessibilidade buscam assegurar que idosos e pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto com autonomia, segurança e respeito às suas necessidades.

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