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Denninho Silva propõe regras de segurança para bungee jump e rope jump no ES

Projeto do deputado estabelece exigências como autorização para funcionamento, inspeções periódicas, seguro para participantes e plano de gerenciamento de riscos

Vitória News 07/10/2026 07:35
Denninho Silva propõe regras de segurança para bungee jump e rope jump no ES
Foto: Yasmim Lourenço/Ales

Atividades como bungee jump, rope jump e outros saltos realizados em pontes, viadutos, plataformas elevadas e estruturas naturais ou artificiais poderão passar a seguir regras específicas de segurança no Espírito Santo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A proposta está no Projeto de Lei 408/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que estabelece normas gerais para a realização dessas atividades recreativas, esportivas e turísticas no estado.

Pelo texto, os organizadores deverão obter autorização, licença ou anuência dos órgãos responsáveis, de acordo com o local e a modalidade. Em áreas públicas, também deverão ser observadas regras relacionadas à segurança, proteção civil, trânsito, meio ambiente e ordenamento urbano. Em propriedades privadas, será necessária autorização do proprietário ou responsável pelo espaço.

Entre as exigências previstas estão a regularização das empresas ou entidades responsáveis, indicação de responsável técnico quando necessária, contratação de seguro de acidentes pessoais e elaboração de plano de gerenciamento de riscos e resposta a emergências.

As atividades também deverão contar com equipe treinada em primeiros socorros.

Equipamentos terão de passar por inspeções

Os equipamentos utilizados nos saltos deverão ser certificados, adequados à modalidade e mantidos em boas condições.

O projeto determina ainda a realização de inspeções periódicas nos equipamentos, sistemas de ancoragem e estruturas, com registro formal das verificações. Antes de cada salto, deverá ser feita uma checagem de segurança.

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As estruturas utilizadas também precisarão ser vistoriadas por profissional habilitado, com emissão de laudo técnico. O documento deverá avaliar a capacidade estrutural, os pontos de ancoragem e as condições das áreas destinadas à preparação, salto, circulação e eventual resgate.

Participantes deverão conhecer os riscos

Antes da atividade, os participantes deverão receber informações sobre os riscos envolvidos, equipamentos utilizados, condutas obrigatórias e procedimentos de emergência.

Também deverão ser informados sobre eventuais restrições relacionadas a idade, peso, saúde ou condição física.

O texto prevê a assinatura de termo de ciência dos riscos. Para menores de 18 anos, será necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis.

A assinatura do documento, no entanto, não elimina a responsabilidade dos organizadores em casos de falhas de segurança.

Plano de emergência e equipe de resgate

A proposta determina que os responsáveis pelas atividades mantenham estrutura de atendimento emergencial compatível com o grau de risco.

O plano deverá prever, quando necessário, comunicação com serviços de emergência, rotas de evacuação, acesso para equipes de resgate, equipamentos de primeiros socorros e indicação de unidade de saúde de referência.

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Também deverá haver previsão para suspensão imediata dos saltos quando houver condições que comprometam a segurança.

Entre as situações proibidas estão a participação de pessoas sob efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que reduzam a capacidade de realizar a atividade com segurança.

Também não poderão ocorrer saltos em condições climáticas adversas ou em estruturas interditadas, abandonadas, degradadas ou sem laudo técnico válido.

Atividades sem seguro, equipe treinada, plano de gerenciamento de riscos ou as autorizações exigidas também ficarão proibidas.

Registros deverão ser mantidos por cinco anos

Os organizadores deverão guardar por pelo menos cinco anos informações referentes às atividades realizadas.

Entre os registros estão dados sobre participantes, datas, locais, instrutores, responsáveis técnicos, equipamentos, inspeções, seguros, laudos e autorizações.

Ocorrências, incidentes e acidentes também deverão ser registrados, assim como as providências adotadas em situações de emergência.

Descumprimento poderá gerar penalidades

O projeto prevê punições administrativas em caso de descumprimento das regras.

As sanções incluem advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição do local ou da estrutura, cassação da autorização e impedimento temporário para obtenção de nova licença.

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A gravidade da infração, os riscos provocados, eventual reincidência e a ocorrência de danos deverão ser considerados na aplicação das penalidades.

Denninho cita risco elevado das atividades

Na justificativa do projeto, Denninho Silva afirma que modalidades envolvendo saltos em altura exigem controle rigoroso devido ao potencial de acidentes.

“Atividades dessa natureza (...) exigem controle rigoroso, autorização adequada, equipamentos certificados, equipe treinada, laudo técnico da estrutura, plano de gerenciamento de riscos, seguro para os participantes e protocolos claros de resposta a emergências”, afirma.

O parlamentar também menciona a morte de uma jovem de 21 anos durante uma atividade de rope jump em uma ponte, em Limeira, São Paulo.

Segundo a justificativa, o caso levantou questionamentos sobre fiscalização, autorização, responsabilidade dos organizadores e cumprimento dos procedimentos de segurança.

Denninho afirma que a intenção do projeto não é impedir a prática das modalidades.

“A proposta não tem o objetivo de proibir atividades esportivas, recreativas ou turísticas de aventura. Ao contrário, busca permitir que elas ocorram com responsabilidade, profissionalismo e segurança, protegendo participantes, trabalhadores, espectadores e terceiros”, diz.

A proposta está em análise na Comissão de Justiça e ainda deverá passar pelas comissões de Desporto e Finanças antes de seguir para votação em Plenário.

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