Lei estabelece prazos para indenizações, fortalece o uso do seguro no crédito rural e amplia transparência sobre as operações
O setor agrícola brasileiro passa a contar com novas regras para o seguro rural a partir desta quarta-feira (30). A Lei nº 15.526 atualiza normas de contratação, regulação de sinistros, pagamento de indenizações e uso do seguro como instrumento de apoio ao crédito rural.
Uma das principais mudanças é a definição de prazos mais claros para o atendimento ao produtor. Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, quando necessária.
A nova legislação também integra o seguro rural de forma mais direta às garantias das operações de crédito. Instituições financeiras poderão prever a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento.
Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro responsável pela operação de crédito.
A lei ainda prevê estímulos para produtores que contratarem seguro rural. Entre as possibilidades estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade no acesso ao crédito e preferência em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
Outro ponto é a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. As despesas da União destinadas a essa finalidade passam a ter caráter obrigatório, respeitados os limites definidos no Orçamento Federal.
Para acessar a subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
A legislação também busca ampliar a transparência do setor. Está prevista a criação de bancos de dados públicos com informações sobre operações de seguro rural, além da disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.
Com as mudanças, o seguro rural ganha maior peso como instrumento de proteção contra perdas na produção e como mecanismo de apoio ao financiamento das atividades agropecuárias
Fonte: Agência Brasil e Diário Oficial da União