Programa permite renegociar até R$ 15 mil em dívidas de trabalhadores informais com pagamentos em dia ou atraso inferior a 90 dias
O prazo para renegociação de dívidas pelo Desenrola Adimplentes foi prorrogado até 26 de outubro. A extensão foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.393/2026, que ampliou para 120 dias o período destinado à oferta e à celebração de acordos pelo programa.
A iniciativa é voltada a trabalhadores informais com dívidas em dia ou com atraso inferior a 90 dias. Podem ser renegociadas operações de crédito pessoal sem garantia de até R$ 15 mil.
As condições previstas incluem juros de até 1,99% ao mês. Segundo os dados apresentados pelo governo, a taxa média das operações alcançadas pelo programa gira atualmente em torno de 7% ao mês.
Para participar, o cliente precisa ter pago pelo menos quatro parcelas do financiamento. Além disso, os pagamentos devem estar em dia ou apresentar atraso inferior a 90 dias.
A prorrogação ocorreu depois de atrasos na implementação do programa. Embora a medida que instituiu o Desenrola Adimplentes tenha sido publicada no fim de junho, as renegociações começaram efetivamente apenas em agosto.
O início das operações dependeu de ajustes nas regras de participação das instituições financeiras. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuam como agentes operadores da iniciativa.
O programa foi criado para atender principalmente trabalhadores que enfrentam dificuldade de comprovar renda e, por isso, costumam ter menor acesso a modalidades de crédito com juros mais baixos.
Desde a criação, porém, a iniciativa encontrou resistência entre instituições privadas, especialmente porque envolve a renegociação de dívidas ainda não vencidas e atende a um público com características específicas.
Para ampliar a adesão, foi incluída a possibilidade de portabilidade do crédito, permitindo que instituições participantes ofereçam novas condições de repactuação.
Com a prorrogação, trabalhadores que se enquadram nas regras terão até 26 de outubro para buscar a renegociação, prazo que coincide com o fim da vigência da medida provisória que criou a iniciativa.
Fonte: Agência Brasil e Presidência da República