Empresas também ganham mais tempo para regularizar pendências e definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para que empresas façam a opção pelo regime em 2027. A data-limite, inicialmente prevista para 30 de setembro, passou para 15 de outubro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026 e amplia o período para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano.
Também houve alteração no calendário para quem já faz parte do regime e precisa decidir como fará o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse caso, a escolha poderá ser feita até 30 de outubro. A mesma data vale para a regularização de pendências que tenham impedido o ingresso de empresas no Simples Nacional.
A norma estabelece ainda um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro para o cancelamento das opções realizadas.
Balanço da Receita Federal mostra que foram registradas 370.553 solicitações de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65%, principalmente por pendências que ainda podem ser regularizadas.
Também foram contabilizadas 586.675 solicitações relacionadas ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS.
A prorrogação ocorre em meio às mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo. A entrada do IBS e da CBS nas regras do Simples tornou a decisão tributária mais complexa para micro e pequenas empresas, que agora precisam avaliar diferentes formas de recolhimento.
Entidades empresariais também cobram definições sobre as alíquotas do novo sistema e a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional.
Atualmente, os limites estão fixados em R$ 81 mil anuais para o Microempreendedor Individual, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
A revisão desses valores está em discussão no Congresso Nacional e é acompanhada pelo setor produtivo, que defende atualização das faixas diante da inflação acumulada e das mudanças no sistema tributário.
Com a ampliação dos prazos, empresas terão mais tempo para analisar os efeitos das novas regras, regularizar pendências e definir o enquadramento considerado mais adequado para 2027
Fonte: Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional e Brasil 61