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Reforma Tributária: empresas cobram definições para planejar 2027

Indústria, comércio e serviços pedem clareza sobre alíquotas, split payment e novas obrigações; Receita cria força-tarefa para orientar contribuintes

Vitória News 21/09/2026 08:04
Reforma Tributária: empresas cobram definições para planejar 2027
Imagem criada por IA/VN

Com o avanço da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, representantes de diferentes setores da economia cobram maior clareza sobre as novas regras e definições que permitam às empresas planejar as operações para 2027.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Entre as principais preocupações estão as alíquotas que ainda precisam ser definidas, a adaptação dos sistemas fiscais, as novas obrigações acessórias e os possíveis efeitos das mudanças sobre o fluxo de caixa das empresas.

A Receita Federal, por sua vez, iniciou uma força-tarefa com entidades empresariais e contábeis para orientar contribuintes durante a transição e combater informações falsas sobre o novo sistema tributário.

Uma das preocupações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) envolve o Imposto Seletivo (IS), previsto para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Embora o tributo esteja regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, ainda existem definições pendentes sobre as alíquotas aplicáveis.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, defende que essas decisões ocorram com antecedência para que as empresas afetadas consigam elaborar seus planos de investimento para 2027.

SESC PICASSO

Split payment preocupa empresas

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) chama atenção para os possíveis efeitos do chamado split payment sobre o caixa das empresas.

Pelo mecanismo, os valores correspondentes à CBS e ao IBS poderão ser separados e destinados ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação, em vez de permanecerem temporariamente com a empresa até o recolhimento dos tributos.

Segundo estimativa apresentada pela CACB, a mudança poderá reduzir o fluxo financeiro disponível entre 9% e 12% no início da transição e chegar a 28% ao final do processo.

Os percentuais representam uma projeção da entidade empresarial sobre os possíveis efeitos do novo mecanismo.

Entidades representativas do comércio e dos serviços também defendem mudanças para facilitar a transição.

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Entre as propostas apresentadas estão regras mais claras, período de adaptação sem penalidades, simplificação das obrigações acessórias, aperfeiçoamento do split payment e ampliação das possibilidades de aproveitamento de créditos.

Outro ponto de atenção é a definição das alíquotas e dos documentos fiscais que serão utilizados no novo sistema.

As entidades argumentam que empresas precisam conhecer essas regras com antecedência para adaptar sistemas de tecnologia, processos internos, contratos e planejamento financeiro.

Na sexta-feira (18), a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) anunciaram uma força-tarefa para orientar empresários, contadores e contribuintes sobre a Reforma Tributária.

A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas para esclarecer dúvidas e combater informações falsas ou incorretas que circulam sobre as novas regras.

A Receita também mantém uma área específica para reunir orientações, materiais de capacitação, cronogramas e esclarecimentos sobre a implementação da CBS e do IBS.

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Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas a um dos principais prazos desta etapa da transição.

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção.

No mesmo período, empresas já integrantes do Simples, ou que solicitarem ingresso, podem definir se recolherão CBS e IBS dentro do regime simplificado ou pelo regime regular, conforme as regras estabelecidas para 2027.

Quem já está no Simples Nacional e pretende permanecer no regime não precisa fazer uma nova opção, salvo situações específicas previstas na regulamentação.

A Reforma Tributária do Consumo substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, além de instituir o Imposto Seletivo.

Em 2026, o país passa pelo período de testes do novo sistema.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. O IBS continuará em fase de transição, enquanto a substituição gradual de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032.

A implementação integral do novo modelo está prevista para 2033.


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