Recursos da CFEM foram arrecadados em agosto; municípios receberam mais de R$ 361 milhões e estados e Distrito Federal ficaram com mais de R$ 90 milhões
A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, a estados, Distrito Federal e municípios produtores.
Os recursos, distribuídos no último dia 16 de setembro, correspondem à arrecadação realizada em agosto.
Do valor total, mais de R$ 361 milhões foram destinados aos municípios, enquanto estados e Distrito Federal receberam mais de R$ 90 milhões.
O repasse de setembro foi o primeiro realizado por meio da ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A plataforma começou a operar o recolhimento da CFEM em 7 de julho deste ano, dentro do processo de modernização dos sistemas utilizados pela ANM.
Segundo a agência, a PGRM respondeu por 99,11% de toda a arrecadação da CFEM no período.
O novo sistema foi implantado com o objetivo de aumentar a segurança, a transparência e a eficiência dos procedimentos relacionados ao recolhimento e à distribuição dos royalties da mineração.
Estados, Distrito Federal e municípios beneficiados precisam seguir regras específicas para a aplicação do dinheiro da CFEM.
Os recursos não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também existem restrições ao uso da compensação para despesas permanentes com pessoal.
A legislação permite, entretanto, a utilização dos recursos em despesas relacionadas à educação, incluindo determinadas despesas com profissionais da rede pública de ensino.
Pelo menos 20% das parcelas destinadas aos estados, Distrito Federal e municípios produtores devem ser direcionados, preferencialmente, a atividades relacionadas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A legislação prevê ainda que os recursos sejam aplicados em iniciativas que revertam em benefício das comunidades, como melhorias em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação.
Os entes que recebem recursos da CFEM também são obrigados a tornar públicas, anualmente, as informações sobre a aplicação dos valores.
A divulgação deve seguir as regras estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, garantindo transparência sobre a destinação dos royalties da mineração.