Proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê identificação voluntária por adesivo, cartão ou QR Code para facilitar o socorro em casos de hipoglicemia e hiperglicemia
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende facilitar o atendimento de emergência a motoristas com diabetes. A proposta prevê a criação do Selo Motorista com Diabetes, que permitirá identificar voluntariamente condutores com a condição de saúde e auxiliar as equipes de resgate em situações que exigem atendimento rápido.
De autoria do deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), o Projeto de Lei 378/2026 estabelece que a identificação poderá ser utilizada em veículos, documentos e aplicativos oficiais, conforme regulamentação.
A iniciativa busca melhorar a resposta dos serviços de emergência em casos de alterações importantes nos níveis de glicose no sangue, especialmente episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, que podem comprometer a capacidade de dirigir com segurança.
O uso do selo será voluntário, e a proposta estabelece a proteção das informações pessoais e de saúde dos motoristas.
Identificação poderá ajudar equipes de socorro
O principal objetivo do projeto é permitir que profissionais de atendimento pré-hospitalar identifiquem rapidamente a possibilidade de o motorista apresentar uma emergência relacionada ao diabetes.
Em determinadas situações, uma crise glicêmica pode provocar alterações de consciência, dificuldades de concentração e outros sintomas que comprometem a capacidade de reação do condutor.
Segundo Hoffmann, o reconhecimento da condição de saúde pode contribuir para tornar o atendimento mais ágil e adequado.
“A medida tem como objetivo principal facilitar o atendimento em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica, situações que podem comprometer, de forma significativa, a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros. Em contexto de direção veicular, esses episódios demandam resposta rápida e adequada, fator que depende, em grande parte, da correta e imediata identificação da condição do motorista”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.
A identificação poderá servir como informação adicional para as equipes de resgate, sem substituir a avaliação clínica necessária para determinar a causa dos sintomas e os procedimentos adequados.
Entenda os riscos da hipoglicemia e da hiperglicemia
O projeto destaca duas condições que podem afetar motoristas com diabetes: a hipoglicemia e a hiperglicemia.
A hipoglicemia ocorre quando o nível de glicose no sangue fica abaixo do normal. Dependendo da intensidade, pode provocar suor frio, tremores, fraqueza, tontura, fome intensa, palpitações e confusão mental.
Em episódios graves, a queda da glicose pode causar perda de consciência e representar risco à vida.
No trânsito, esses sintomas podem prejudicar a atenção, a coordenação motora e a capacidade de tomar decisões, aumentando o risco de acidentes.
Já a hiperglicemia é caracterizada pela elevação da glicose no sangue. Entre os sintomas estão sede excessiva, boca seca, cansaço e visão embaçada.
Quando intensa ou persistente, a hiperglicemia pode estar associada a complicações que exigem atendimento médico urgente.
O reconhecimento rápido dessas condições é importante para orientar a avaliação da equipe de saúde, embora sintomas semelhantes também possam ocorrer por outras causas.
Selo poderá ser utilizado no veículo ou em documentos
O Projeto de Lei 378/2026 prevê diferentes possibilidades para a identificação dos motoristas que desejarem aderir à iniciativa.
Entre os formatos mencionados estão adesivos, cartões, QR Codes e outros meios de identificação que poderão ser definidos na regulamentação.
O selo poderá ser afixado no veículo ou associado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a documentos e a aplicativos oficiais.
A proposta busca oferecer alternativas que facilitem o acesso à informação em situações de emergência, respeitando a escolha individual do condutor.
O texto não estabelece a obrigatoriedade de utilização do selo por todas as pessoas com diabetes.
Também não prevê, nas informações divulgadas, mudanças nas exigências de habilitação ou nas regras de circulação de veículos.
A finalidade é exclusivamente facilitar a identificação da condição de saúde em situações nas quais essa informação possa contribuir para o atendimento.
Privacidade dos motoristas deverá ser protegida
Por envolver informações relacionadas à saúde, o projeto estabelece que a utilização do selo deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na Lei Federal 13.709/2018.
Os dados de saúde recebem proteção específica na legislação brasileira por serem considerados informações pessoais sensíveis.
Dessa forma, a criação de um sistema de identificação deverá respeitar critérios de privacidade, segurança e tratamento adequado das informações.
A adesão voluntária é uma das características centrais da proposta, permitindo que o próprio motorista decida se deseja utilizar o mecanismo.
A eventual regulamentação deverá detalhar os procedimentos de emissão, utilização e acesso às informações, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei.
Proposta também prevê campanhas de conscientização
Além da criação do selo, o projeto prevê a possibilidade de realização de campanhas de divulgação e orientação pelo Poder Executivo.
A intenção é ampliar o conhecimento da sociedade sobre as necessidades específicas de motoristas com diabetes e incentivar medidas de prevenção.
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a iniciativa poderá contribuir para conscientizar condutores, familiares e órgãos públicos sobre a importância do reconhecimento de situações de emergência relacionadas às alterações glicêmicas.
A proposta também busca estimular práticas de autocuidado e atenção às condições de saúde durante a condução de veículos.
O acompanhamento médico e o controle adequado da glicemia são fundamentais para a segurança das pessoas com diabetes, especialmente daquelas que utilizam medicamentos capazes de provocar episódios de hipoglicemia.
O selo, caso seja implantado, funcionará como um recurso complementar de identificação, não substituindo os cuidados preventivos nem os procedimentos de atendimento médico.
Projeto ainda precisa passar pelas comissões da Assembleia
O Projeto de Lei 378/2026 ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Antes de ser submetido à votação em Plenário, o texto deverá receber pareceres das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.
Durante a análise legislativa, os deputados poderão avaliar a constitucionalidade da proposta, seus aspectos relacionados à saúde pública e eventuais impactos administrativos e financeiros.
O projeto poderá receber alterações ao longo da tramitação.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, seguirá para apreciação do Poder Executivo estadual, conforme as etapas do processo legislativo.
Portanto, o Selo Motorista com Diabetes ainda não está disponível como política pública instituída pela proposta.
A implementação dependerá da aprovação da lei e da definição dos procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Medida busca reforçar a segurança no trânsito
A proposta apresentada pelo deputado Tyago Hoffmann procura associar a proteção da saúde à segurança viária, considerando situações em que alterações glicêmicas podem comprometer a capacidade do motorista.
A identificação voluntária poderá fornecer uma informação relevante para profissionais de emergência, especialmente quando o condutor estiver impossibilitado de comunicar seu histórico de saúde.
Entretanto, o atendimento adequado continuará dependendo da avaliação dos sintomas e das condições clínicas de cada paciente.
A eventual adoção do selo também exigirá atenção à confidencialidade das informações, para que o mecanismo de identificação não resulte em exposição indevida dos motoristas.
Com o projeto, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo passa a discutir a criação de um instrumento complementar de apoio ao atendimento emergencial, voltado à proteção dos condutores com diabetes e à segurança de todos que utilizam as vias públicas.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) – Projeto de Lei 378/2026.