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Projeto propõe selo para identificar motoristas com diabetes e agilizar atendimento de emergência no ES

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê identificação voluntária por adesivo, cartão ou QR Code para facilitar o socorro em casos de hipoglicemia e hiperglicemia

Vitória News 14/10/2026 10:27
Projeto propõe selo para identificar motoristas com diabetes e agilizar atendimento de emergência no ES
Autor do projeto, deputado Tyago Hoffmann, iniciativa contribuirá para a conscientização da sociedade. Foto: Nicole Contão/Ales/Divulgação

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende facilitar o atendimento de emergência a motoristas com diabetes. A proposta prevê a criação do Selo Motorista com Diabetes, que permitirá identificar voluntariamente condutores com a condição de saúde e auxiliar as equipes de resgate em situações que exigem atendimento rápido.

De autoria do deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), o Projeto de Lei 378/2026 estabelece que a identificação poderá ser utilizada em veículos, documentos e aplicativos oficiais, conforme regulamentação.

A iniciativa busca melhorar a resposta dos serviços de emergência em casos de alterações importantes nos níveis de glicose no sangue, especialmente episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, que podem comprometer a capacidade de dirigir com segurança.

O uso do selo será voluntário, e a proposta estabelece a proteção das informações pessoais e de saúde dos motoristas.

Identificação poderá ajudar equipes de socorro

O principal objetivo do projeto é permitir que profissionais de atendimento pré-hospitalar identifiquem rapidamente a possibilidade de o motorista apresentar uma emergência relacionada ao diabetes.

Em determinadas situações, uma crise glicêmica pode provocar alterações de consciência, dificuldades de concentração e outros sintomas que comprometem a capacidade de reação do condutor.

Segundo Hoffmann, o reconhecimento da condição de saúde pode contribuir para tornar o atendimento mais ágil e adequado.

“A medida tem como objetivo principal facilitar o atendimento em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica, situações que podem comprometer, de forma significativa, a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros. Em contexto de direção veicular, esses episódios demandam resposta rápida e adequada, fator que depende, em grande parte, da correta e imediata identificação da condição do motorista”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

A identificação poderá servir como informação adicional para as equipes de resgate, sem substituir a avaliação clínica necessária para determinar a causa dos sintomas e os procedimentos adequados.

Entenda os riscos da hipoglicemia e da hiperglicemia

O projeto destaca duas condições que podem afetar motoristas com diabetes: a hipoglicemia e a hiperglicemia.

A hipoglicemia ocorre quando o nível de glicose no sangue fica abaixo do normal. Dependendo da intensidade, pode provocar suor frio, tremores, fraqueza, tontura, fome intensa, palpitações e confusão mental.

Em episódios graves, a queda da glicose pode causar perda de consciência e representar risco à vida.

No trânsito, esses sintomas podem prejudicar a atenção, a coordenação motora e a capacidade de tomar decisões, aumentando o risco de acidentes.

Já a hiperglicemia é caracterizada pela elevação da glicose no sangue. Entre os sintomas estão sede excessiva, boca seca, cansaço e visão embaçada.

Quando intensa ou persistente, a hiperglicemia pode estar associada a complicações que exigem atendimento médico urgente.

O reconhecimento rápido dessas condições é importante para orientar a avaliação da equipe de saúde, embora sintomas semelhantes também possam ocorrer por outras causas.

Selo poderá ser utilizado no veículo ou em documentos

O Projeto de Lei 378/2026 prevê diferentes possibilidades para a identificação dos motoristas que desejarem aderir à iniciativa.

Entre os formatos mencionados estão adesivos, cartões, QR Codes e outros meios de identificação que poderão ser definidos na regulamentação.

O selo poderá ser afixado no veículo ou associado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a documentos e a aplicativos oficiais.

A proposta busca oferecer alternativas que facilitem o acesso à informação em situações de emergência, respeitando a escolha individual do condutor.

O texto não estabelece a obrigatoriedade de utilização do selo por todas as pessoas com diabetes.

Também não prevê, nas informações divulgadas, mudanças nas exigências de habilitação ou nas regras de circulação de veículos.

A finalidade é exclusivamente facilitar a identificação da condição de saúde em situações nas quais essa informação possa contribuir para o atendimento.

Privacidade dos motoristas deverá ser protegida

Por envolver informações relacionadas à saúde, o projeto estabelece que a utilização do selo deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na Lei Federal 13.709/2018.

Os dados de saúde recebem proteção específica na legislação brasileira por serem considerados informações pessoais sensíveis.

Dessa forma, a criação de um sistema de identificação deverá respeitar critérios de privacidade, segurança e tratamento adequado das informações.

A adesão voluntária é uma das características centrais da proposta, permitindo que o próprio motorista decida se deseja utilizar o mecanismo.

A eventual regulamentação deverá detalhar os procedimentos de emissão, utilização e acesso às informações, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei.

Proposta também prevê campanhas de conscientização

Além da criação do selo, o projeto prevê a possibilidade de realização de campanhas de divulgação e orientação pelo Poder Executivo.

A intenção é ampliar o conhecimento da sociedade sobre as necessidades específicas de motoristas com diabetes e incentivar medidas de prevenção.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a iniciativa poderá contribuir para conscientizar condutores, familiares e órgãos públicos sobre a importância do reconhecimento de situações de emergência relacionadas às alterações glicêmicas.

A proposta também busca estimular práticas de autocuidado e atenção às condições de saúde durante a condução de veículos.

O acompanhamento médico e o controle adequado da glicemia são fundamentais para a segurança das pessoas com diabetes, especialmente daquelas que utilizam medicamentos capazes de provocar episódios de hipoglicemia.

O selo, caso seja implantado, funcionará como um recurso complementar de identificação, não substituindo os cuidados preventivos nem os procedimentos de atendimento médico.

Projeto ainda precisa passar pelas comissões da Assembleia

O Projeto de Lei 378/2026 ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Antes de ser submetido à votação em Plenário, o texto deverá receber pareceres das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.

Durante a análise legislativa, os deputados poderão avaliar a constitucionalidade da proposta, seus aspectos relacionados à saúde pública e eventuais impactos administrativos e financeiros.

O projeto poderá receber alterações ao longo da tramitação.

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, seguirá para apreciação do Poder Executivo estadual, conforme as etapas do processo legislativo.

Portanto, o Selo Motorista com Diabetes ainda não está disponível como política pública instituída pela proposta.

A implementação dependerá da aprovação da lei e da definição dos procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Medida busca reforçar a segurança no trânsito

A proposta apresentada pelo deputado Tyago Hoffmann procura associar a proteção da saúde à segurança viária, considerando situações em que alterações glicêmicas podem comprometer a capacidade do motorista.

A identificação voluntária poderá fornecer uma informação relevante para profissionais de emergência, especialmente quando o condutor estiver impossibilitado de comunicar seu histórico de saúde.

Entretanto, o atendimento adequado continuará dependendo da avaliação dos sintomas e das condições clínicas de cada paciente.

A eventual adoção do selo também exigirá atenção à confidencialidade das informações, para que o mecanismo de identificação não resulte em exposição indevida dos motoristas.

Com o projeto, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo passa a discutir a criação de um instrumento complementar de apoio ao atendimento emergencial, voltado à proteção dos condutores com diabetes e à segurança de todos que utilizam as vias públicas.

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) – Projeto de Lei 378/2026.

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