CACB pede atualização dos limites de faturamento de micro e pequenas empresas após Congresso aprovar aumento do teto do MEI
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) intensificou a cobrança pela atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional. A entidade quer que o Congresso aprove, ainda em 2026, a revisão das faixas de enquadramento do regime tributário, beneficiando também microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O posicionamento foi divulgado na quinta-feira (15), em documento assinado pelo presidente da confederação, Alfredo Cotait Neto. A manifestação ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto que amplia o teto de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), mas não contempla a atualização geral das demais categorias empresariais.
A reivindicação ganhou novo contexto com a aprovação do mesmo projeto pelo Senado, na noite de quinta-feira. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, concluindo a tramitação no Congresso Nacional. O texto segue agora para sanção presidencial.
Embora considere o avanço para os MEIs importante, a CACB defende que a atualização do Simples Nacional precisa alcançar também as empresas que possuem estruturas maiores e faturamento acima do limite permitido para o microempreendedor individual.
Entenda o que foi aprovado para o MEI
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, aprovado pela Câmara na quarta-feira (14) e pelo Senado na quinta-feira (15), estabelece um aumento gradual do limite anual de receita bruta para enquadramento como MEI.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto aprovado, o valor passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
Para empreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano, o limite será calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento.
Os valores mensais de referência serão de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
A atualização representa uma ampliação do espaço de faturamento permitido para a permanência na categoria.
Na Câmara, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários. O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), incorporando medidas dos projetos de lei complementar 186/2026 e 267/2026.
No Senado, o relator foi o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
Com a aprovação nas duas Casas, as novas regras dependem da conclusão da etapa presidencial para entrar no ordenamento jurídico.
Projeto também permite contratar dois empregados
Além da mudança no faturamento, a proposta amplia de um para até dois o número de empregados que poderão ser contratados por um MEI.
Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as condições previstas no texto.
A medida abrange atividades urbanas e rurais e procura oferecer maior capacidade de contratação aos pequenos empreendimentos enquadrados nessa modalidade.
A ampliação poderá permitir que negócios em expansão mantenham o enquadramento como MEI mesmo após a contratação de um segundo trabalhador, desde que cumpram os demais requisitos legais.
O texto aprovado também contempla novas condições relacionadas à participação dos microempreendedores em contratações públicas.
Perdão de dívidas integra mudanças aprovadas
Outra medida prevista no projeto é a remissão de débitos de microempreendedores individuais com a União.
A proposta contempla dívidas abrangidas pelas condições estabelecidas no texto aprovado, com referência a débitos existentes até 13 de outubro de 2026.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir exigências, incluindo o pagamento das contribuições nos seis meses seguintes e a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos contemplados.
O mecanismo busca facilitar a regularização financeira de microempreendedores que acumulam pendências com o poder público.
A aplicação dependerá das disposições finais da legislação e dos procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.
A medida não deve ser interpretada como um cancelamento automático e irrestrito de qualquer dívida empresarial.
CACB considera insuficiente reajustar apenas o MEI
Apesar de reconhecer os benefícios da ampliação do teto para os microempreendedores individuais, a CACB avalia que o Congresso deveria ter analisado simultaneamente a atualização de todas as faixas do Simples Nacional.
A entidade argumenta que os limites de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte também precisam ser corrigidos para acompanhar a inflação.
Na avaliação de Alfredo Cotait Neto, a manutenção das tabelas sem atualização pode obrigar empreendedores a deixar o regime tributário em razão do crescimento nominal de suas receitas.
Isso ocorre porque uma empresa pode registrar aumento de faturamento em reais sem apresentar crescimento equivalente em volume de vendas ou capacidade econômica, especialmente quando parte da elevação reflete reajustes de preços.
Ao ultrapassar os limites de enquadramento, o negócio pode ter de migrar para outro regime tributário, conforme as regras aplicáveis.
A CACB sustenta que a atualização das faixas contribuiria para reduzir esse risco e proporcionar maior previsibilidade ao planejamento das empresas.
Quais são os limites atuais do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a negócios de menor porte, que permite o recolhimento unificado de diferentes tributos, observadas as condições legais.
Os limites gerais atualmente previstos são:
Microempreendedor Individual (MEI): receita bruta anual de até R$ 81 mil, como regra geral vigente.
Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.
A aprovação do PLP 186/2026 prevê a ampliação progressiva do teto do MEI, mas não estabelece a atualização geral desses dois últimos limites.
É justamente essa diferença que motiva a manifestação da CACB.
A confederação defende que os benefícios da revisão tributária sejam estendidos às empresas enquadradas nas demais categorias do Simples Nacional.
Por que o reajuste interessa ao comércio e aos serviços?
O limite de receita bruta é um dos principais critérios que determinam a permanência de uma empresa no Simples Nacional.
Para negócios dos setores de comércio, serviços e indústria, a possibilidade de manter o enquadramento influencia o planejamento tributário, a organização administrativa e as decisões de expansão.
A inflação também interfere nessa relação. Quando os preços de produtos e serviços aumentam, o faturamento nominal pode crescer mesmo sem elevação proporcional da quantidade comercializada.
Se os limites legais permanecem inalterados, empresas podem se aproximar das faixas máximas de enquadramento ao longo do tempo.
A CACB considera que a correção desses valores é necessária para preservar as condições de funcionamento do regime e acompanhar as transformações da economia.
Isso não significa, entretanto, que toda empresa que ultrapasse determinado limite enfrente necessariamente aumento de tributação. Os efeitos dependem de seu faturamento, atividade, estrutura de custos e regras tributárias aplicáveis.
Entidade cobra compromisso de votação ainda em 2026
A manifestação da CACB também faz referência às negociações realizadas com representantes do Congresso desde julho.
Segundo a confederação, havia a expectativa de que os parlamentares analisassem conjuntamente as propostas relacionadas ao MEI e à atualização geral do Simples Nacional.
Entretanto, a votação concluída em outubro concentrou-se nas mudanças para os microempreendedores individuais.
A entidade afirma que continuará mobilizando suas federações e associações comerciais para cobrar a análise das demais faixas ainda neste ano.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, manifestou compromisso de colocar o tema em discussão até o encerramento de 2026.
A CACB pretende acompanhar esse calendário e ampliar o diálogo com os parlamentares para defender a revisão dos limites tributários.
Mobilização envolve associações comerciais nos estados
A confederação também publicou um boletim destinado às entidades que integram sua rede de representação empresarial.
O material apresenta os argumentos em favor da atualização das faixas e incentiva federações e associações comerciais a levar a reivindicação aos deputados e senadores de seus estados.
A mobilização procura reunir empresários de diferentes setores em torno de uma proposta comum de revisão das regras de enquadramento.
A discussão interessa especialmente aos pequenos negócios que se aproximam dos limites de faturamento previstos na legislação.
No Espírito Santo, assim como nos demais estados, eventuais mudanças poderão alcançar empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional.
O alcance efetivo de uma futura atualização dependerá dos valores e das condições que vierem a ser aprovados pelo Congresso.
O que falta para mudar as regras?
A situação legislativa envolve duas questões distintas.
A primeira é o aumento do teto do MEI, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O projeto concluiu a tramitação parlamentar em 15 de outubro e foi encaminhado à sanção presidencial.
A segunda é a atualização dos limites de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional. Essa mudança continua sendo uma reivindicação da CACB e depende de aprovação legislativa específica.
Portanto, os novos tetos do MEI não significam que todas as faixas do Simples Nacional tenham sido reajustadas.
A discussão sobre as demais categorias permanece na agenda das entidades empresariais, que defendem a votação da matéria ainda em 2026.
Para os empresários, o acompanhamento das duas propostas é importante porque elas possuem alcances diferentes e podem produzir efeitos distintos sobre o planejamento tributário dos pequenos negócios.