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Perdão de dívidas de MEIs pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores e terá impacto de R$ 3 bilhões

Projeto enviado pelo governo ao Congresso prevê cancelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e exige manutenção dos pagamentos mensais em dia

Vitória News 14/10/2026 07:09
Perdão de dívidas de MEIs pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores e terá impacto de R$ 3 bilhões
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União. A proposta poderá beneficiar milhões de pequenos empreendedores, mas deverá provocar uma redução estimada de R$ 3,04 bilhões na arrecadação federal entre 2027 e 2029.

As informações foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda na terça-feira (13), após o anúncio das medidas voltadas aos microempreendedores individuais, realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O projeto estabelece o cancelamento do valor principal dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais, desde que as dívidas tenham sido inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

A medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e, portanto, não está em vigor. A expectativa do governo é que a nova legislação passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.

Governo estima redução de R$ 3,04 bilhões na arrecadação

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto fiscal da proposta será distribuído ao longo de três anos.

Para 2027, a estimativa é de uma redução de R$ 1,12 bilhão na arrecadação federal. Em 2028, a perda prevista é de R$ 1,01 bilhão, enquanto em 2029 o impacto deverá alcançar R$ 909 milhões.

Somados, os valores representam aproximadamente R$ 3,04 bilhões em renúncia de receitas.

Apesar da redução prevista na arrecadação, o governo argumenta que a iniciativa poderá diminuir despesas administrativas relacionadas à cobrança de débitos considerados de difícil recuperação.

Segundo a Fazenda, a manutenção dos procedimentos de cobrança exige recursos públicos e não garante que os valores devidos sejam efetivamente recebidos.

“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou o ministério.

A avaliação da pasta é que a medida permitirá direcionar a estrutura de cobrança para dívidas com maior possibilidade de recuperação, ao mesmo tempo em que oferecerá alívio financeiro aos microempreendedores.

O texto encaminhado ao Congresso prevê a dispensa de medidas de compensação pela renúncia fiscal e estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novos benefícios tributários em 2027.

MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em dívidas com a União

Os dados apresentados pelo governo mostram que os microempreendedores individuais acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Esse montante está distribuído entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores.

Do valor total, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados pelo governo como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

A classificação considera a baixa expectativa de recebimento desses valores, diante das condições de recuperação dos créditos inscritos.

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, o valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida é estimado em aproximadamente R$ 916 mil.

Os números ajudam a explicar a justificativa econômica apresentada pelo governo para propor o cancelamento das dívidas.

A intenção é reduzir os custos associados à administração e à cobrança de débitos cuja recuperação apresenta baixa perspectiva de sucesso.

Quem poderá ter direito ao perdão das dívidas

O projeto estabelece condições específicas para que os microempreendedores individuais possam receber o benefício.

A primeira exigência é que as dívidas estejam inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Isso significa que o texto estabelece uma data de referência para os débitos abrangidos pela proposta.

Outra condição é que o empreendedor mantenha em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

Também será necessário renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas às dívidas que serão perdoadas.

As exigências previstas no projeto são:

1. Possuir débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

2. Manter os pagamentos mensais do MEI em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

3. Renunciar a ações ou disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos incluídos no benefício.

O cumprimento dessas condições será necessário para a manutenção do perdão.

Empreendedor poderá perder benefício se voltar a ficar inadimplente

Uma das regras previstas no projeto estabelece que o cancelamento das dívidas poderá ser revertido caso o microempreendedor deixe de cumprir as obrigações exigidas.

Se o beneficiário voltar a ficar inadimplente durante o período de seis meses estabelecido pela proposta, o perdão será cancelado.

A medida busca associar o benefício à regularização da situação fiscal dos empreendedores, incentivando a continuidade dos pagamentos mensais após a concessão do perdão.

A regulamentação dos procedimentos ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O órgão deverá estabelecer as regras operacionais para o acesso ao benefício, caso a proposta seja aprovada e transformada em lei.

Portanto, ainda não há um procedimento definitivo para solicitar o cancelamento das dívidas.

17,56 milhões de MEIs estão ativos no Brasil

O Brasil possui atualmente cerca de 17,56 milhões de microempreendedores individuais ativos, segundo os dados apresentados pelo governo federal.

Desse universo, mais de 3,6 milhões possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O número representa uma parcela expressiva dos pequenos negócios formalizados nessa modalidade, criada para permitir que trabalhadores autônomos e empreendedores de pequeno porte tenham acesso a um regime simplificado de tributação e regularização empresarial.

O MEI permite a formalização de atividades econômicas mediante o cumprimento de requisitos legais, incluindo limites de faturamento e enquadramento nas ocupações autorizadas.

Os microempreendedores também possuem obrigações fiscais e contributivas, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O acúmulo de débitos pode ocorrer quando essas obrigações deixam de ser pagas e, após os procedimentos administrativos previstos, os valores são encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União.

A proposta apresentada pelo governo pretende alcançar justamente parte dos empreendedores que se encontram nessa situação.

Entenda o que é a Dívida Ativa da União

A Dívida Ativa da União reúne débitos de pessoas físicas e jurídicas que não foram pagos dentro dos prazos legais e que passaram pelos procedimentos necessários para inscrição e cobrança pelo governo federal.

No caso dos microempreendedores individuais, podem integrar essa dívida obrigações tributárias e outros valores devidos à União, conforme as regras aplicáveis.

A inscrição na Dívida Ativa permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adote medidas administrativas e judiciais destinadas à recuperação dos recursos.

Entretanto, nem todos os débitos inscritos apresentam a mesma possibilidade de recebimento.

Existem créditos classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme os critérios utilizados pela administração tributária.

O projeto de perdão apresentado pelo governo considera justamente a dificuldade de recuperação de parcela significativa dessas dívidas e os custos envolvidos na manutenção dos procedimentos de cobrança.

Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso

Apesar do anúncio realizado pelo governo federal, o perdão das dívidas dos MEIs ainda não está autorizado.

Para que a medida entre em vigor, o projeto de lei complementar deverá passar pela análise e votação do Congresso Nacional.

Caso seja aprovado, o texto seguirá os procedimentos legislativos necessários para sua transformação em lei.

A previsão apresentada pelo governo é que as novas regras comecem a valer em 1º de janeiro de 2027.

Até lá, permanecem válidas as obrigações atuais dos microempreendedores individuais, incluindo os pagamentos mensais e os procedimentos existentes para regularização de débitos.

A eventual aprovação da proposta não significará o cancelamento indiscriminado de todas as dívidas dos MEIs, já que o benefício estará condicionado às regras e aos prazos definidos na legislação.

Confira os principais números e regras da proposta

Total de MEIs ativos no Brasil: 17,56 milhões

Microempreendedores com dívidas inscritas: aproximadamente 3,67 milhões

Valor total dos débitos inscritos: R$ 12,86 bilhões

Créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis: R$ 11,05 bilhões

Impacto fiscal estimado entre 2027 e 2029: R$ 3,04 bilhões

Redução prevista na arrecadação em 2027: R$ 1,12 bilhão

Redução prevista na arrecadação em 2028: R$ 1,01 bilhão

Redução prevista na arrecadação em 2029: R$ 909 milhões

Data-limite de inscrição das dívidas abrangidas: 13 de outubro de 2026

Obrigação para manutenção do benefício: pagamentos mensais em dia durante seis meses após a vigência da lei

Previsão de entrada em vigor: 1º de janeiro de 2027, condicionada à aprovação legislativa

Situação atual: projeto encaminhado ao Congresso Nacional, ainda sem aprovação definitiva

Fonte: Agência Brasil, com informações do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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