Lei nº 15.526/2026 torna recursos da subvenção menos sujeitos a bloqueios, integra seguro ao crédito rural e fixa prazos para indenizações
O seguro rural brasileiro passa a contar com um novo marco legal. A Lei nº 15.526/2026 atualiza as regras do setor e amplia mecanismos de proteção para produtores, seguradoras e instituições financeiras.
Entre as principais mudanças está a operacionalização do fundo voltado à cobertura suplementar de riscos, conhecido como Fundo Catástrofe. A nova legislação amplia as possibilidades de participação no mecanismo, que poderá contar com recursos da União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas.
A lei também reforça o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Os recursos destinados à subvenção passam a ter caráter obrigatório, dentro dos limites previstos no Orçamento Federal, reduzindo o risco de bloqueios e contingenciamentos ao longo do ano.
Outro avanço é a integração mais direta entre seguro e crédito rural. A apólice poderá compor as garantias de operações de financiamento, o que pode reduzir o risco para as instituições financeiras e melhorar as condições de acesso ao crédito para produtores segurados.
A nova legislação também estabelece prazos para a regulação e o pagamento de indenizações. Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, a análise do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias. Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria.
O texto prevê ainda maior transparência no mercado, com a criação de bancos de dados públicos e mecanismos de acompanhamento das operações de seguro rural.
A sanção foi parcial. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles trechos relacionados a instrumentos adicionais de cobertura do fundo e benefícios tributários. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.
A mudança ocorre em um momento de retração do mercado de seguro rural. Nos últimos anos, produtores e entidades do setor têm apontado a falta de recursos e a instabilidade orçamentária como obstáculos para ampliar a cobertura das lavouras.
Os dados do Ministério da Agricultura mostram queda expressiva entre 2024 e 2025. O número de beneficiários caiu de 86.072 para 42.016, enquanto as apólices contratadas recuaram de 135.329 para 61.239.
A área segurada também encolheu, passando de 7,08 milhões de hectares para 3,18 milhões. Já o valor subvencionado pelo governo caiu de R$ 1,049 bilhão para R$ 559,8 milhões.
A expectativa é que o novo marco aumente a previsibilidade para produtores e seguradoras e fortaleça o seguro rural como instrumento de proteção contra perdas climáticas e de apoio ao crédito agrícola.
Fonte: Diário Oficial da União, Ministério da Agricultura, Susep, CNA e Brasil 61