Mudança faz parte da adaptação à Reforma Tributária e alcança a maior parte das empresas sujeitas ao ISS; Simples Nacional terá cronograma próprio
A partir desta quinta-feira (1º), a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços passa a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo.
Com a mudança, a NFS-e passa a incluir informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços.
Algumas atividades terão prazo diferente e só estarão obrigadas a incluir os novos dados a partir de dezembro. Entre elas estão plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, transporte coletivo, condomínios e outras operações previstas em cronograma específico.
Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027.
O preenchimento da NFS-e passa a exigir informações como a identificação do serviço prestado, a classificação tributária da operação, o valor da operação, as alíquotas aplicáveis e o local da prestação.
Em 2026, as alíquotas previstas para o período de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Apesar da obrigatoriedade, a falta de preenchimento desses campos não impedirá automaticamente a emissão da nota durante 2026. Isso, porém, não significa que a empresa esteja em conformidade com as novas regras.
A orientação é que os contribuintes façam a adaptação gradual dos sistemas e observem os prazos previstos, já que empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento.
Os municípios também passam por processo de integração ao padrão nacional. Desde janeiro de 2026, devem permitir a emissão pelo sistema nacional ou, caso mantenham sistema próprio, compartilhar as informações em formato padronizado com o Ambiente de Dados Nacional.
Dados oficiais indicam que 5.571 entes federados já estão integrados ao sistema nacional, com cobertura de todas as capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Outra mudança entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, seguindo modelo semelhante ao já adotado pelos microempreendedores individuais.
Como os municípios podem manter sistemas próprios em determinadas situações, a recomendação é que cada contribuinte confirme com a prefeitura qual ambiente de emissão deve utilizar.
Fonte: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Brasil 61