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Política

Justiça proíbe coordenador da Secom de Lula de fazer posts sobre eleições nas redes sociais

Estadão Conteúdo 30/09/2026 20:03

A Justiça Eleitoral proibiu servidor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República de fazer publicações de teor político-eleitoral nas redes sociais até o fim do segundo turno.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Na sentença, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1.ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, entendeu haver indícios de que o coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, Georges Marques, difundiu posts que associam falsamente o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a projeto para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio chegou a pedir a prisão preventiva do servidor, mas essa possibilidade foi rejeitada pelo magistrado após parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que também observou indícios de irregularidades. Segundo o juiz, George Marques continuou a disseminar a informação falsa mesmo após correções.

O Estadão procurou a Secom para se manifestar sobre a decisão. O espaço segue aberto.

A versão nasceu nas redes sociais incensada por perfis de esquerda ligados ao PT e ganhou corpo com a adesão de militantes e políticos.

SESC PICASSO

Na sexta-feira passada, 25, Marques republicou mensagem que estimulava o compartilhamento da fake news, mesmo após desmentidos. "Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. Eles fizeram isso em outras eleições e quase nos ferram. Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte", dizia a mensagem, que depois foi apagada por ele.

Ao site Poder360, George Marques disse não se lembrar da republicação e que, se fez, foi por engano.

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"Não me lembro de ter dado RT nesse tuíte. Eu retuitei outras coisas em sequência e, se esse acabou entrando no meio, foi por engano. Não penso isso e essa afirmação não representa minha posição. Se houve o compartilhamento, foi um erro involuntário", afirmou.

Em nota no sábado, 26, a Secom considerou o requerimento arbitrário, disse que as manifestações de George Marques foram feitas em "caráter estritamente pessoal" e também invocou o argumento da censura e do prejuízo à liberdade de expressão.

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