Plataformas autorizadas terão até 5 de outubro para encerrar as operações; fiscalização vai rastrear sites e movimentações financeiras
As plataformas de apostas de quota fixa que continuarem funcionando no Brasil a partir de 6 de outubro serão consideradas ilegais e terão os sites e aplicativos bloqueados. A medida faz parte das novas regras anunciadas pelo governo federal na sexta-feira (25), após a edição de uma medida provisória que proíbe as bets no país.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, atualmente existem 85 sites autorizados, que representam cerca de 180 marcas. Todos deverão encerrar as atividades até 5 de outubro.
A partir do dia seguinte, o governo pretende intensificar a identificação e o bloqueio das plataformas que insistirem em operar. Durigan afirmou que as autoridades também vão rastrear a movimentação financeira dessas empresas e buscar o confisco de recursos recebidos por operações consideradas ilegais.
A fiscalização será realizada por uma estrutura que reúne servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o governo, ferramentas de inteligência artificial já são utilizadas para localizar sites de apostas, identificar meios de recebimento e acompanhar o destino do dinheiro movimentado. Mais de 60 mil páginas ligadas ao setor teriam sido retiradas do ar desde 2024.
Com a nova proibição, o grupo responsável pela fiscalização deverá ser ampliado. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou que a experiência acumulada no combate às plataformas irregulares também tem auxiliado investigações e operações policiais.
O governo pretende ainda enviar ao Congresso uma proposta para transformar em crime a exploração ou operação ilegal de apostas online. Outro foco será identificar eventual utilização das plataformas para movimentação de recursos provenientes do crime organizado.
Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas. Depois desse prazo, haverá um procedimento específico para devolução dos valores ainda pertencentes aos clientes.
A proibição atinge as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online, mas não alcança outras modalidades de loteria autorizadas pela legislação brasileira.