Aplicativo pode substituir documento com foto na seção eleitoral, desde que exiba a fotografia do eleitor
O e-Título poderá ser usado pelos eleitores nas eleições de 2026 como documento de identificação na seção eleitoral. Para votar apresentando apenas o aplicativo, porém, é necessário que a versão digital do título exiba a foto do eleitor.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
O e-Título é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Após a instalação, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais. Em seguida, precisa responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha.
Os dados informados devem coincidir com os registrados na Justiça Eleitoral. Divergências em informações como nome, acentuação ou estado civil podem impedir a validação do aplicativo. O sistema também pode solicitar reconhecimento facial durante o acesso.
A fotografia aparece no e-Título para eleitores que possuem biometria cadastrada. Nesses casos, o aplicativo pode ser apresentado sozinho aos mesários como documento oficial de identificação.
Quem não tiver foto no e-Título poderá votar normalmente, mas deverá apresentar outro documento oficial com fotografia. São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não servem como documento de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.
Além de funcionar como título eleitoral digital, o aplicativo permite consultar local de votação, emitir certidões, justificar ausência às urnas e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.