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Política

Juristas avaliam que decisão de Dino sobre posts contra Flávio é grave e burla sorteio no STF

Estadão Conteúdo 28/09/2026 19:23

A decisão de Flávio Dino que restabeleceu publicações com a falsa informação de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretende retirar de Nossa Senhora de Aparecida o título de padroeira do Brasil é vista por juristas ouvidos pelo Estadão como exemplo de uma prática grave que contorna o sistema de distribuição de processos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Na prática, apontam, novos pedidos são apresentados dentro de ações que já têm relator definido e aceitos para análise sem um novo sorteio na Corte - o que afronta garantias constitucionais e, em casos eleitorais, faz com que controvérsias cheguem diretamente ao STF sem passar pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet, um dos autores de publicações atingidas pela decisão de André Mendonça no TSE que determinou, na sexta-feira, 25, a retirada dos conteúdos. Em vez de apresentar uma nova ação ao Supremo, a defesa de Tabet fez um pedido de extensão dentro de um processo que já estava sob a relatoria de Dino e tratava originalmente da remoção de publicações sobre a inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol.

O ministro entendeu que o tema envolvendo Tabet poderia ser analisada a partir da decisão anterior sobre Deltan porque os dois casos tinham em comum uma discussão sobre liberdade de expressão. Com esse fundamento, restabeleceu a postagem do humorista e estendeu o entendimento às demais publicações removidas pelo mesmo motivo.

No STF, os processos são, em regra, distribuídos por sorteio entre os ministros. A exceção ocorre quando o novo caso tem relação direta com outro já em andamento e, por meio da chamada prevenção, fica com o mesmo relator.

O criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, avalia que o mecanismo abre espaço para que as partes direcionem novos pedidos a ministros cujo entendimento já conhecem.

"Pode abrir uma brecha perigosa. Quando uma parte decide pedir algo novo dentro de uma ação antiga, ela já sabe exatamente quem é o relator, como ele pensa e qual é o histórico daquele gabinete. Isso se aproxima da busca estratégica pelo julgador que tende a ser mais favorável", afirma.

SESC PICASSO

Para o jurista, o problema começa quando um novo pedido é encaixado em um processo antigo apenas para manter a controvérsia com o mesmo ministro. "O problema sério é quando essa ligação entre o fato novo e o processo antigo é forçada ou artificial", afirma.

Crespo explica que o ministro provocado nessas situações não é obrigado a analisar o novo pedido dentro do processo original. Se entender que o tema extrapola o objeto da ação, pode recusar a análise naquele processo, determinar uma nova autuação ou remeter a questão à Presidência do STF para que seja definida a distribuição. "Esse é o caminho correto", diz.

O jurista Aury Lopes Jr. chama atenção justamente para esse ponto: a ampliação dos critérios usados para justificar que uma nova disputa permaneça com um relator já definido. "O perigo está no alargamento dessa exigência, na flexibilidade desses requisitos para manipular a competência", afirma.

A consequência, segundo Ana Laura Barbosa, professora da FGV-SP e do Insper, é o enfraquecimento do princípio do juiz natural, segundo o qual as partes não podem escolher previamente quem decidirá uma causa. A professora avalia que as justificativas usadas para manter novos pedidos em processos anteriores têm sido frágeis.

"Essa garantia não é só uma tecnicalidade. É uma proteção da imparcialidade do julgador. Se for possível selecionar qual juiz decidirá a matéria, burlando a distribuição, existe o risco de influenciar no resultado do julgamento", afirma.

O professor do Insper, Luiz Gomes Esteves, aponta outro efeito dessa ampliação: o risco de o processo original deixar de servir como limite para definir quais novos pedidos podem permanecer com o mesmo ministro.

"Se o processo deixa de ser um limite, qualquer parte interessada pode escolher o ministro do STF que será responsável pelo seu caso", afirma. "A ideia é a de que você não poderá escolher o juiz de seu processo, o que nesses casos não tem se aplicado", completa.

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No episódio envolvendo Dino, o advogado eleitoral Alberto Rollo aponta ainda um agravante: o tema era eleitoral e, na avaliação dele, deveria ter sido analisado primeiro pelo TSE. "Embora o assunto seja o mesmo, as partes não são [as mesmas], os interesses não são [os mesmos]", afirma.

Rollo sustenta que o caminho adotado permitiu que o pedido chegasse diretamente ao STF e a um ministro cujo entendimento já era conhecido. "Passou por cima de todo o plenário do TSE, que tem competência para decidir a matéria eleitoral, e foi direto no STF e ainda a um juiz escolhido. É muito ruim isso. É lastimável."

Como antecipou o Estadão, antes mesmo do início da campanha ministros do Supremo já sinalizavam que poderiam intervir caso considerassem insuficientes as medidas adotadas pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e pelo vice, André Mendonça. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O expediente também provoca incômodo entre integrantes da Corte Eleitoral, que veem risco de as partes direcionarem novas disputas a ministros previamente conhecidos do Supremo, em vez de submetê-las ao sistema regular de distribuição.

O mesmo mecanismo acabou sendo acionado pela própria defesa de Flávio Bolsonaro nesta segunda-feira, 28. Os advogados buscam reverter a decisão de Dino por meio de um processo que já estava sob a relatoria de Luiz Fux.O pedido foi direcionado ao ministro porque ele relata um dos recursos no STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e a defesa sustenta que há conexão entre os temas, o que afastaria a necessidade de um novo sorteio.

Fux tem adotado posições próximas às de André Mendonça em julgamentos sensíveis, inclusive em casos ligados ao Banco Master e aos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Fux foi ainda o único ministro da Primeira Turma a votar pela absolvição de Jair Bolsonaro e de outros cinco réus de todas as acusações na ação da trama golpista.

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Prática se repete em outros casos no STF

O episódio dessa semana não foi isolado. Na semana passada, o PT apresentou em outro processo sob a relatoria de Dino um pedido para que a Polícia Federal investigue eventual interferência estrangeira na eleição e a atuação de Flávio Bolsonaro junto a autoridades americanas. A ação havia sido aberta originalmente para discutir os efeitos, no Brasil, de processos movidos no exterior relacionados a desastres ambientais.

Na mesma ação, Dino já havia estabelecido limites para aplicação, no País, de medidas estrangeiras, em decisão tomada no contexto das sanções impostas a Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky.

Dias depois, Dino voltou a analisar uma nova disputa dentro de um processo sob sua relatoria. Depois de André Mendonça determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, Dino decidiu pela reintegração do delegado dentro de uma investigação relacionada ao financiamento do filme Dark Horse, embora o afastamento tivesse sido determinado em outro processo.

A prática porém, não se limita a Dino. Em fevereiro, Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa ligada à família de Dias Toffoli, após a defesa apresentar o pedido em um processo antigo e já arquivado sob sua relatoria.

Mais recentemente, o ministro também analisou dentro de uma ação anterior sobre renda básica um pedido da Defensoria Pública da União para validar o reajuste do Bolsa Família na reta final da eleição, considerado legítimo pelo ministro após a Presidência do STF manter o caso em seu gabinete.

Esse tipo de prática levou o presidente do STF, Edson Fachin, a alterar as regras de distribuição da Corte. Em maio, o ministro determinou que petições apresentadas em processos arquivados passassem por uma validação antes de serem encaminhadas ao antigo relator, numa tentativa de reforçar o controle sobre a distribuição dos casos.

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