Texto original do PDM previa o limite das 16h, mas emenda aprovada pela Câmara antecipou o horário para 15h; mudança foi suspensa pela Justiça
A Prefeitura de Vila Velha informou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal que suspendeu os dispositivos do novo Plano Diretor Municipal que permitiam a projeção de sombra sobre a faixa de areia das praias a partir das 15h.
Com a liminar, volta a prevalecer o limite das 16h no solstício de inverno, conforme acordo firmado entre o Município e o Ministério Público Federal e homologado pela Justiça em 2022.
Na prática, a Prefeitura não poderá aprovar projetos arquitetônicos nem emitir licenças ambientais, certidões de diretrizes ou alvarás para novos empreendimentos na orla que provoquem sombreamento sobre a faixa de areia antes desse horário.
Segundo a administração municipal, a proposta original elaborada pelo Executivo durante a revisão do PDM mantinha o limite das 16h. Durante a tramitação na Câmara Municipal, entretanto, uma emenda reduziu o horário para as 15h.
O prefeito vetou a mudança, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Com isso, a regra das 15h passou a integrar o texto promulgado pelo Legislativo e entrou em vigor com o novo Plano Diretor.
O Ministério Público Federal recorreu à Justiça por considerar que a alteração contrariava o acordo judicial firmado anteriormente com o Município. O entendimento foi acolhido pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
A decisão suspendeu especificamente os dispositivos do PDM que autorizavam o sombreamento a partir das 15h. A Justiça considerou que o acordo de 2022 possui força de decisão judicial definitiva e não poderia ser afastado apenas pela aprovação posterior de uma nova lei municipal.
O magistrado também mencionou o risco de impactos ambientais de difícil reparação, incluindo possíveis efeitos sobre a vegetação de restinga e o microclima da orla.
A decisão não impede que novos projetos sejam protocolados ou analisados pela administração municipal. O que fica proibido é a aprovação ou emissão de licenças para empreendimentos que não respeitem o limite de sombreamento estabelecido judicialmente.
O Município também deverá divulgar a determinação no Diário Oficial e no portal eletrônico utilizado para os processos de licenciamento urbanístico e ambiental.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade informou que adotará as providências administrativas necessárias para adequar os procedimentos à decisão.
A discussão sobre o sombreamento da orla de Vila Velha se arrasta há mais de uma década. Uma ação do Ministério Público Federal iniciada em 2014 questionou os impactos causados por edificações altas sobre as praias do município.
Após anos de discussão judicial e análises técnicas, Município e MPF chegaram a um acordo que estabeleceu, entre outras condições, a necessidade de estudos de sombreamento para novos edifícios e fixou as 16h, no solstício de inverno, como limite para a projeção de sombra sobre a faixa de areia.
Com a decisão desta semana, esse parâmetro volta a orientar os licenciamentos na orla enquanto o processo judicial continua em andamento.