A Prefeitura de Vila Velha assegura desde 2024 a concessão de licença-paternidade de 20 dias para servidores municipais. O direito está previsto na Lei Municipal nº 112/2024 e se aplica a casos de nascimento, adoção ou guarda provisória para fins de adoção.
A medida amplia o período de afastamento dos pais e reforça a presença nos primeiros dias de vida da criança, fase considerada estratégica para o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento infantil.
Além do prazo padrão, a legislação municipal prevê situações específicas. Em caso de óbito da gestante no parto, o servidor passa a ter direito a até 180 dias de licença, garantindo o cuidado necessário ao recém-nascido.
O prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, afirmou que a iniciativa integra a política de valorização dos servidores e de fortalecimento das famílias no município.
“Em Vila Velha, a gente não espera o futuro, a gente faz acontecer. Garantir 20 dias de licença-paternidade é uma decisão de gestão que valoriza nossos servidores e coloca a família no centro das políticas públicas”, disse.
O secretário municipal de Administração, Rodrigo Magnago, também destacou o impacto da medida no ambiente familiar e no serviço público.
“A medida demonstra o cuidado que a Prefeitura de Vila Velha tem com as famílias dos nossos servidores e a sensibilidade de reconhecer esse momento importante do contexto familiar, garantindo a presença paterna nos primeiros dias de nascimento de seus filhos”, afirmou.