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Política

Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Vitória News 06/10/2024 06:57

Neste domingo, mais de 156 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a comparecer às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que administrarão os municípios do país pelos próximos quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram registradas 463.388 candidaturas, de acordo com os dados mais recentes divulgados na sexta-feira (4). No dia da votação, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre o que é permitido e proibido, com o objetivo de garantir a lisura do pleito. O que é permitido:

Senac 16 de julho — Capa (rail)
  • Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que não haja uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.
O que é proibido:
  • Aglomeração de pessoas vestindo roupas ou usando instrumentos de propaganda que identifiquem candidatos, partidos ou federações;
  • Manifestações coletivas ou ruidosas, além de abordagens, aliciamento ou qualquer tipo de persuasão de eleitores;
  • Distribuição de camisetas;
  • Nas seções eleitorais, servidores, mesários e escrutinadores não podem portar objetos que façam alusão a qualquer candidato ou partido.
SESC PICASSO

No dia da eleição, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o impulsionamento de conteúdos na internet são considerados crimes eleitorais. Além disso, a distribuição de material impresso, os famosos "santinhos", nas proximidades dos locais de votação é classificada como propaganda irregular. Quem infringir essas regras pode ser detido e multado, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Uso de celular na cabine de votação De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, o uso de celular na cabine de votação é proibido. O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. O uso de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto também é vetado. O descumprimento dessas regras pode impedir o eleitor de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral. Se necessário, a força policial poderá ser acionada e o caso encaminhado ao juiz eleitoral. Candidaturas 2024 Entre as 463.388 candidaturas registradas, 93,2% (431.997) são para o cargo de vereador, 3,3% (15.574) para prefeito e 3,4% (15.817) para vice-prefeito. O número final de candidaturas ainda pode sofrer alterações devido a falecimentos, renúncias ou indeferimento de registros. O cientista político André César, sócio da Hold Assessoria Legislativa, recomenda que os eleitores avaliem com cuidado suas opções, especialmente em municípios com poucas alternativas. "O eleitor precisa se sentir seguro. As propostas são factíveis? São reais?", aconselha o especialista. Os dados eleitorais e perfis dos candidatos estão disponíveis e atualizados pelo TSE nas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais.

Fonte: Br61
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