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Política

Uso de royalties em auxílio-alimentação leva TC-ES a rejeitar contas de Marataízes

Vitória News 25/04/2024 07:54
O prefeito de Marataízes (ES), Robertino Batista da Silva, o Tininho Batista (PDT), teve as contas da sua administração municipal, referente ao exercício de 2021, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES). Segundo parecer do conselheiro Rodrigo Coelho, ao analisar o Processo TC 7556/2022, Tininho Batista usou o dinheiro de royalties do petróleo para pagamento de auxílio-alimentação dos servidores.
Senac 16 de julho — Capa (rail)
Essa prática, de acordo com o conselheiro, “é considerada grave infração à norma legal”. E no processo, Coelho escreveu: “Que seja aplicada determinação a Prefeitura Municipal de Marataízes para que promova a reversão à conta dos royalties - fonte 530, dos valores utilizados indevidamente com o auxílio-alimentação no montante de R$ 14.673.775,28.”Área técnicaEm seguida, o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, deu outro parecer, onde encaminhou Processo TC 7556/2022 para à área técnica “para análise da sustentação oral”. E determinou que após o parecer técnico, o mesmo processo seja encaminhado ao Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).
SESC PICASSO
O Coordenador do Núcleo de Controle Externo de Consolidação de Contas de Governo (NCCONTAS), ao receber a documentação determinou que o prefeito de Marataízes seja citado, “a fim de que se pronuncie, caso queira, no prazo improrrogável de até 30 dias, sobre o apontamento do Relatório Técnico 69/2023-3.” Esse relatório foi redigido por várias mãos do TC-ES, com a participação de diversas unidades técnicas e sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (Secex Contas).
CONTADOR - BONUS
Na conclusão, o documento traz o seguinte registro: “Propõe-se a emissão de parecer prévio pela rejeição da prestação de contas anual do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marataízes, Robertino Batista da Silva, no exercício de 2021, tendo em vista o registro de opinião adversa sobre a execução orçamentária.” O processo, ao chegar no MPC-ES, levou ao procurador de Contas, Luis Henrique Anastácio da Silva, a concordar com a Instrução Técnica Conclusiva 00717/2024-3.  “Pugnando pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas”, escreveu resumidamente no documento.
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