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TSE rejeita pedido contra vídeo de Bolsonaro feito por IA e fixa critérios para deepfake nas eleições

Corte entendeu que conteúdo exibido na convenção do PL não configurou propaganda eleitoral irregular e definiu parâmetros para casos semelhantes nas Eleições 2026

Vitória News 02/09/2026 08:07
TSE rejeita pedido contra vídeo de Bolsonaro feito por IA e fixa critérios para deepfake nas eleições
Foto; Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido para retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

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A decisão foi tomada na terça-feira (1º). Por maioria, os ministros entenderam que a exibição do conteúdo durante a convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.

O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A representação questionava o uso do vídeo criado por inteligência artificial e pedia a retirada do material, além da aplicação de multa.

Convenção partidária pesou na decisão

A maioria do TSE considerou relevante o contexto em que o vídeo foi apresentado.

O entendimento foi de que o conteúdo foi exibido durante uma convenção partidária, ambiente voltado à definição e apresentação de candidaturas, e que não houve pedido explícito de voto ao eleitor.

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O tribunal também considerou que a transmissão de uma convenção pela internet não transforma automaticamente o conteúdo apresentado no evento em propaganda eleitoral antecipada.

Para definir eventual irregularidade, a Justiça Eleitoral deverá analisar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, o público alcançado e o contexto da divulgação.

TSE define conceito de deepfake

Apesar de rejeitar o pedido no caso analisado, o julgamento também serviu para estabelecer critérios sobre o uso de deepfakes nas eleições.

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O TSE definiu que o conceito envolve conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante, com grau de realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.

O entendimento poderá ser aplicado a outros processos semelhantes durante a campanha eleitoral de 2026.

A Corte também destacou que a análise deve considerar se o conteúdo está inserido em contexto de propaganda eleitoral. Assim, o simples uso de inteligência artificial não significa, por si só, que determinado material seja irregular.

Apoio político e pedido de voto

Outro ponto discutido foi a diferença entre manifestação de apoio político e pedido explícito de voto.

O entendimento que prevaleceu foi de que manifestações de apoio podem ocorrer durante convenções partidárias, especialmente em eventos voltados a filiados e dirigentes.

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Já pedidos de voto dirigidos ao eleitor fora do período permitido podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Uso de IA entra no centro da campanha

O julgamento ocorre em um momento de maior atenção da Justiça Eleitoral ao uso de inteligência artificial nas campanhas.

As regras para as Eleições 2026 determinam cuidados específicos com conteúdos sintéticos e manipulados, principalmente aqueles capazes de alterar artificialmente imagem ou voz de pessoas e induzir o eleitor a erro.

Com a decisão, o TSE estabelece um parâmetro importante para os próximos meses: o uso de IA será analisado não apenas pela tecnologia empregada, mas também pelo contexto, pela finalidade e pela forma de divulgação do material.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações da Agência Brasil.

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