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TSE fixa critérios para deepfake nas eleições e mantém vídeo de Bolsonaro feito por IA

Corte decidiu que conteúdo sintético precisa ter aparência realista e estar inserido em contexto de propaganda eleitoral para ser alcançado pela proibição; vídeo exibido em convenção do PL não foi retirado

Vitória News 03/09/2026 07:27
TSE fixa critérios para deepfake nas eleições e mantém vídeo de Bolsonaro feito por IA
Foto; Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral na identificação de deepfakes durante as Eleições 2026.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Por maioria de 5 votos a 2, a Corte definiu que, para ser caracterizado como deepfake, o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial precisa apresentar realismo ou verossimilhança e criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação atribuída a uma pessoa, seja ela viva, falecida ou até fictícia.

O julgamento também delimitou um ponto importante: para que incida a proibição prevista nas regras eleitorais, o material precisa estar inserido em contexto de propaganda eleitoral.

Com isso, a simples utilização de inteligência artificial para reproduzir imagem ou voz não é suficiente, isoladamente, para determinar a retirada de um conteúdo. A Justiça Eleitoral deverá analisar as circunstâncias em que o material foi produzido e divulgado.

Caso envolveu vídeo de Jair Bolsonaro

A definição surgiu no julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A federação pediu a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

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O material foi exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal, realizada em 25 de julho.

Além da retirada do conteúdo, a representação buscava impedir novas veiculações e aplicar multa.

O TSE rejeitou esses pedidos por placar de 4 votos a 3.

Convenção partidária foi determinante

Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que o vídeo foi apresentado dentro de uma convenção partidária, ambiente destinado à escolha de candidatos e às deliberações internas da legenda.

Outro elemento considerado foi a ausência de pedido explícito de voto.

A maioria concluiu que, naquele contexto específico, a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada irregular.

O tribunal também entendeu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente todas as manifestações feitas durante o evento em propaganda eleitoral.

Contexto passa a ter peso decisivo

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A tese definida pelo TSE indica que casos semelhantes não poderão ser avaliados apenas pela existência de uma imagem, áudio ou vídeo produzido artificialmente.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, o público ao qual ela se destina e o contexto da divulgação.

Isso significa que um mesmo tipo de tecnologia poderá receber tratamento jurídico diferente dependendo de como e onde for utilizado.

Um conteúdo sintético empregado em propaganda eleitoral, por exemplo, poderá ser alcançado pelas restrições específicas previstas para deepfakes. Já uma manifestação apresentada em ambiente partidário e sem características de propaganda deverá ser analisada dentro de outro enquadramento.

Decisão não libera uso irrestrito de deepfakes

A manutenção do vídeo analisado pelo TSE não significa que a Corte tenha autorizado de forma geral o uso de deepfakes nas eleições.

A decisão foi baseada nas circunstâncias específicas daquele caso.

O tribunal manteve a vedação ao uso eleitoral de conteúdos sintéticos enquadrados como deepfake, mas estabeleceu parâmetros para evitar que qualquer material produzido com inteligência artificial seja automaticamente tratado como infração eleitoral.

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A distinção passa a ser especialmente relevante em uma eleição marcada pelo crescimento do uso de ferramentas capazes de gerar imagens, vídeos e vozes cada vez mais semelhantes às de pessoas reais.

Tese deverá orientar outros julgamentos

O entendimento firmado pelo TSE deverá servir como referência para casos semelhantes apresentados à Justiça Eleitoral ao longo da campanha de 2026.

A análise deverá combinar dois elementos principais: as características técnicas do conteúdo manipulado e a finalidade eleitoral de sua utilização.

No caso envolvendo Bolsonaro, a maioria entendeu que, embora o vídeo tenha reproduzido artificialmente imagem e voz, as circunstâncias de sua exibição não foram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular.

A definição dos critérios pelo tribunal busca dar maior previsibilidade às decisões em um cenário no qual a inteligência artificial passou a ocupar espaço crescente nas campanhas e na comunicação política.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações do Brasil 61.

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