Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 | 09h59m
Vitória News — Um jornal de verdade
Política

Tribunal anula condenação da Lava Jato que restava contra Paulo Preto

FolhaPress 27/12/2023 16:33

BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou condenação oriunda da extinta Lava Jato de São Paulo que ainda restava contra Paulo Vieira de Souza, o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias) conhecido como Paulo Preto.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Nesse processo, ele havia sido condenado em fevereiro de 2019 a uma pena de 27 anos e oito dias sob acusação de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo.

Por 2 votos a 1, a quinta turma do tribunal entendeu que a vara da Justiça Federal de São Paulo que julgou o caso não deveria ser responsável pelo processo.

O colegiado determinou a anulação de todos os atos decisórios, inclusive a condenação, e a redistribuição dos autos na primeira instância.

O entendimento é do juiz federal do TRF-3 Paulo Fontes, que foi acompanhado por Maurício Kato. O juiz André Nekatschalow discordou dos colegas e votou pela manutenção do processo.

Os magistrados atenderam a um pedido da defesa, que argumentava que o processo foi enviado à vara a pedido do Ministério Público Federal por vinculação a outra operação que também tratava da Dersa e de Paulo Preto, mas que essa conexão teria sido inadequada porque tratava de fatos diferentes.

O julgamento aconteceu no fim de novembro, mas o acórdão (decisão colegiada) foi divulgado apenas no dia 19 de dezembro.

SESC PICASSO

Em seu voto, Fontes cita que "em casos da 'operação Lava Jato' em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba", o STF (Supremo Tribunal Federal) "firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência".

A Lava Jato de Curitiba era responsável por casos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

Paulo Preto era o principal alvo da Lava Jato de São Paulo e foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação, de 2018 a 2020. Ele era suspeito de ser o operador do PSDB do estado.

Em 2018, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou uma denúncia da força-tarefa e tornou réus Paulo Preto e outras 32 duas acusadas de formação de cartel. Foi a segunda denúncia sobre o ex-diretor aceita por ela.

As acusações da ação penal tiveram como principal base dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Oito executivos da construtora delataram o caso em 2017.

CONTADOR - BONUS

Também foram usados como prova acordo da construtora Carioca homologado pela Justiça Federal de São Paulo e depoimento de dois executivos da Queiroz Galvão --que também foram denunciados como réus colaboradores e devem ter redução de pena caso sejam condenados.

A denúncia usa depoimentos de delatores que afirmam que, ao virar diretor da Dersa em 2007, Paulo Preto se reunia com dirigentes das empresas e distribuía previamente obras do sistema viário. Dois deles disseram que o ex-diretor chegou a dizer: "O mercado é um problema. Eu o administro. Eu tomo conta do mercado."

Essa denúncia envolvia outros ex-diretores da Dersa e também outros executivos de empreiteiras.

A juíza dividiu o processo. Em um deles, restou apenas Paulo Preto e outro réu, no qual houve a condenação. Mas foi uma reviravolta causada pela própria magistrada, em 2023, que levou o processo a ser anulado pelo TRF-3.

No início do ano, ela mudou de posicionamento em um dos processos do suposto cartel e disse que o caso não deveria ter sido enviado à sua vara. A juíza usou o argumento de que, apesar de envolver os mesmos personagens, as ações tratavam de fatos diferentes.

Como fundamento, Maria Isabel citou a decisão do STF que anulou em 2021 as condenações do presidente Lula (PT) proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Anuncio - Raimundo - Bonus

"Os crimes em tese cometidos por Paulo Vieira de Souza denunciados [na primeira ação] e nesta, além de possuírem naturezas distintas e terem sido praticados juntamente com comparsas diferentes numa e noutra, sem aparente liame subjetivo entre si, ocorreram em contextos fáticos próprios e não guardam nenhuma relação de causa e efeito entre si", disse a juíza, na decisão.

"Não cabe a este Juízo tornar-se o 'Juízo universal' de todos e quaisquer crimes eventualmente perpetrados no contexto das múltiplas obras do extenso complexo viário Rodoanel Mário Covas licitadas e fiscalizadas ao longo dos anos pela Dersa com verbas federais", afirmou.

Com isso, a defesa de Paulo Preto pediu à segunda instância a anulação do processo ao qual ele foi condenado. Os advogados do ex-diretor da Dersa também pediram que o caso fosse considerado prescrito, já que ele havia deixado o cargo público em 2010.

No TRF-3, o relator do processo, André Nekatschalow, votou por manter o processo na vara e argumentou que a "alteração do entendimento do juiz a respeito do assunto não induz, retroativamente, a nulidade do processo".

Os outros membros da turma, Paulo Fontes e Maurício Kato, porém, votaram pela anulação.

Procurado, o advogado de Paulo Vieira de Souza, Leandro Ponzo, ainda não se manifestou.

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas