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TRE mantém mandatos de prefeito e vice em Itapemirim

Corte rejeita acusação de fraude na cota de gênero e mantém resultado das eleições de 2024

Vitória News 16/04/2026 10:23
TRE mantém mandatos de prefeito e vice em Itapemirim
Foto: Divulgação/PMI

Por Marcelo Rossoni

A Justiça Eleitoral confirmou a permanência nos cargos do prefeito Geninho e do vice-prefeito Ciel Mota, em Itapemirim, ao afastar a acusação de irregularidade relacionada à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reforça um entendimento mais rigoroso sobre esse tipo de questionamento e pode influenciar casos semelhantes no Estado.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), posteriormente analisada em grau de recurso sob o nº 0600592-58.2024.6.08.0022. O recurso foi apresentado pelo candidato derrotado Dr. Antônio, que buscava reverter a decisão de primeira instância e sustentar a existência de fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. Entre os pedidos estavam a cassação da chapa eleita, a anulação dos votos e a recontagem do pleito.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não houve irregularidade comprovada. Segundo o entendimento da Corte, não ficou caracterizada a existência de candidaturas fictícias, já que as mulheres citadas participaram efetivamente da campanha, com atividades eleitorais, movimentação financeira e obtenção de votos válidos, ainda que modestos.

O acórdão destaca que o baixo desempenho nas urnas, por si só, não configura fraude. Em eleições municipais, é comum a fragmentação dos votos e a existência de campanhas com poucos recursos, o que impede conclusões baseadas apenas na votação obtida.

SESC PICASSO

Outro ponto considerado foi a análise comparativa entre candidatos. O tribunal observou que concorrentes do sexo masculino, vinculados às mesmas siglas — MDB e PDT —, também apresentaram resultados eleitorais e movimentações financeiras semelhantes. Esse fator contribuiu para afastar a hipótese de uso indevido de candidaturas femininas apenas para atender à exigência legal.

A decisão também rejeitou a tentativa de estender os efeitos da ação à chapa majoritária. Para o tribunal, esse tipo de pedido não se compatibiliza com a natureza da AIJE. Ficou registrado que, mesmo em caso de comprovação de fraude à cota de gênero, não há previsão legal para cassação de mandatos de prefeito e vice-prefeito nesse tipo de processo. Eventuais sanções se restringem às candidaturas proporcionais, ou seja, aos postulantes ao cargo de vereador.

CONTADOR - BONUS

O acórdão ressalta ainda que a caracterização da fraude exige prova consistente e inequívoca, não sendo suficiente a existência de indícios isolados. Em caso de dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro sufragio, que prioriza a manutenção da vontade expressa nas urnas.

O julgamento foi unânime. Todos os integrantes do TRE-ES acompanharam o voto do relator, desembargador eleitoral Ronald Krüger Rodor, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.

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