Justiça Eleitoral de Montanha acolhe Impugnação do Promotor de Justiça Eleitoral e torna André Sampaio inelegível para a eleição do próximo dia 6 de outubro. A justiça eleitoral local reconheceu e comungou com a justiça federal que André desviou dinheiro do IFES de Nova Venécia em proveito próprio. Ou seja, roubou(peculato apropriação e desvio) dinheiro dos alunos do IFES, enquanto era diretor.
Salienta a sentença que esse crime já foi sentenciado até pelo Tribunal Regional Federal. Sustenta ainda, que a liminar que ele conseguiu para concorrer a eleição não preenche os requisitos da constituição.