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TJ anula condenação de empresas e ex-executivos da CPTM

FolhaPress 11/06/2024 15:57

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta segunda-feira (10) a condenação por improbidade administrativa de três ex-executivos da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que estariam envolvidos na compra de trens sem licitação, em um caso que ficou conhecido como cartel dos trens.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Segundo o Ministério Público, os agentes da CPTM teriam realizado a compra de 12 trens em 2005, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSB), no valor de R$ 223.502.477,50, por meio de aditivo a um contrato de 1995 com o Cofesbra (Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro).

Foram anuladas as condenações de Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-presidente da companhia; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção.

Em julgamento de primeira instância, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, eles haviam sido condenados a pagar multa de R$ 1 milhão cada um. A decisão de anular a sentença é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

SESC PICASSO

A anulação beneficia também as empresas Alstom Transporte Ltda. Bombardier Transportation Brasil Ltda, Bombardier Transportation (Espanã) S.A., Caf Brasil Indústria e Comércio S.A. e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.

Elas haviam sido condenadas a pagar multa de R$ 10 milhões cada uma aos cofres públicos.

Para a 10ª Câmara de Direito Público, a comprovação de prejuízo aos cofres públicos, uma exigência da nova lei de improbidade, não ocorreu no processo que tramitou na primeira instância.

A nova lei de improbidade foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Ela afrouxa normas da legislação anterior.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, por maioria, que é possível aplicar a nova lei a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça, o que é a situação do processo envolvendo os ex-executivos da CPTM.

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