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TCE-ES multa ex-prefeito de Conceição da Barra por irregularidade que elevou despesa de pessoal

Vitória News 23/04/2025 10:51

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 1 000 ao ex-prefeito Walyson Vasconcelos por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao editar, em 2022, uma lei complementar que ampliou a estrutura de cargos comissionados e reajustou vencimentos sem as exigências orçamentárias previstas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara em sessão virtual realizada em 11 de abril, com voto do relator, conselheiro Davi Diniz.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Lei complementar e representação do MPC

A norma municipal questionada criou novas carreiras comissionadas, fixou data-base para reajuste salarial e atualizou a tabela de vencimentos, gerando previsão de aumento de despesa de R$ 58.602.534,24. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), a proposta tramitou sem dotação orçamentária prévia e sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário, ferindo o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (EC 95/2016).

“O aumento de despesa não foi acompanhado de declaração do ordenador de que haveria compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o conselheiro Davi Diniz ao confirmar a irregularidade.

Inconstitucionalidade e limites da despesa

SESC PICASSO

O Plenário do TCE-ES instaurou incidente de inconstitucionalidade para avaliar se a lei municipal contrariava a Constituição Federal. Após análise, o colegiado negou aplicabilidade à norma, pois o projeto não veio acompanhado de previsão de fonte de custeio.

indicador valor (R$) percentual da RCL (%)
despesa projetada com pessoal 58.602.534,24 50,32
receita corrente líquida (RCL) 116.457.572,20
limite de alerta da LRF 48,60

A despesa projetada ultrapassou o limite de alerta de 48,60% da Receita Corrente Líquida, definido pela LRF.

Penalidade e impactos

CONTADOR - BONUS

Comprovada a falta de dotação orçamentária e de declaração de compatibilidade financeira, o ex-prefeito recebeu multa de R$ 1 000. A aplicação da penalidade reforça a necessidade de obedecer aos dispositivos da LRF que:

  1. Exigem estimativa de impacto orçamentário no exercício de vigência e nos dois subsequentes.

  2. Determinam declaração de compatibilidade orçamentária e financeira com os planos e leis orçamentárias.

  3. Requerem indicação da origem dos recursos para custeio das novas despesas.

“Sem esses instrumentos, as despesas tornam-se não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público”, concluiu o relator.

O processo (TC 1963/2024) segue agora para ciência das partes.

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