O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 1 000 ao ex-prefeito Walyson Vasconcelos por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao editar, em 2022, uma lei complementar que ampliou a estrutura de cargos comissionados e reajustou vencimentos sem as exigências orçamentárias previstas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara em sessão virtual realizada em 11 de abril, com voto do relator, conselheiro Davi Diniz.
Lei complementar e representação do MPC
A norma municipal questionada criou novas carreiras comissionadas, fixou data-base para reajuste salarial e atualizou a tabela de vencimentos, gerando previsão de aumento de despesa de R$ 58.602.534,24. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), a proposta tramitou sem dotação orçamentária prévia e sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário, ferindo o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (EC 95/2016).
“O aumento de despesa não foi acompanhado de declaração do ordenador de que haveria compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o conselheiro Davi Diniz ao confirmar a irregularidade.
Inconstitucionalidade e limites da despesa
O Plenário do TCE-ES instaurou incidente de inconstitucionalidade para avaliar se a lei municipal contrariava a Constituição Federal. Após análise, o colegiado negou aplicabilidade à norma, pois o projeto não veio acompanhado de previsão de fonte de custeio.
| indicador | valor (R$) | percentual da RCL (%) |
|---|---|---|
| despesa projetada com pessoal | 58.602.534,24 | 50,32 |
| receita corrente líquida (RCL) | 116.457.572,20 | – |
| limite de alerta da LRF | – | 48,60 |
A despesa projetada ultrapassou o limite de alerta de 48,60% da Receita Corrente Líquida, definido pela LRF.
Penalidade e impactos
Comprovada a falta de dotação orçamentária e de declaração de compatibilidade financeira, o ex-prefeito recebeu multa de R$ 1 000. A aplicação da penalidade reforça a necessidade de obedecer aos dispositivos da LRF que:
Exigem estimativa de impacto orçamentário no exercício de vigência e nos dois subsequentes.
Determinam declaração de compatibilidade orçamentária e financeira com os planos e leis orçamentárias.
Requerem indicação da origem dos recursos para custeio das novas despesas.
“Sem esses instrumentos, as despesas tornam-se não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público”, concluiu o relator.
O processo (TC 1963/2024) segue agora para ciência das partes.