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TCE-ES identifica pagamento abaixo do piso de professores em 24 municípios

Prefeituras deverão apresentar estudos e plano de ação em 90 dias; fiscalização analisou a situação do magistério em setembro de 2025

Vitória News 06/11/2026 06:53
TCE-ES identifica pagamento abaixo do piso de professores em 24 municípios
Foto: Divulgação/TCE-ES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) identificou o pagamento de vencimentos básicos inferiores ao piso nacional do magistério em 24 municípios capixabas. A fiscalização também encontrou outras irregularidades e determinou a apresentação de estudos técnicos e financeiros e de um plano de ação para regularizar as situações apontadas, no prazo de 90 dias.

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O levantamento examinou dados de setembro de 2025. Naquele ano, o piso correspondia a R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais e a R$ 3.042,35 para 25 horas.

A decisão foi tomada no julgamento do processo de acompanhamento TC 7133/2025, concluído em sessão virtual do Plenário em 24 de outubro, conforme o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.

A fiscalização diferenciou problemas na legislação municipal de falhas no pagamento efetivo. Em 40 municípios, foram identificados vencimentos-base fixados nas normas locais abaixo do piso nacional. Já em 24, a análise constatou o pagamento de vencimento básico inferior ao mínimo exigido.

Esses números correspondem a irregularidades distintas e não devem ser somados como se representassem municípios diferentes.

Em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, o tribunal apontou metodologia inadequada na complementação salarial. Segundo a análise, vantagens pessoais e gratificações foram incluídas no cálculo para alcançar o piso.

O TCE-ES destacou que o piso deve ser observado no vencimento básico da carreira, sem a inclusão de gratificações, adicionais ou vantagens pessoais e transitórias.

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Outro problema foi encontrado em 17 municípios: a ausência de lei específica para estabelecer a remuneração dos professores temporários. Em alguns casos, os valores eram definidos por decretos, editais de contratação ou procedimentos administrativos internos.

Segundo o tribunal, o direito ao piso também alcança docentes temporários que desempenham atribuições equivalentes às dos efetivos.

Em Dores do Rio Preto, a fiscalização identificou uso inadequado da extensão de carga horária no cálculo da complementação. O município somava jornadas desempenhadas pelo mesmo servidor para definir o parâmetro do piso, desconsiderando a carga horária originalmente prevista em cada vínculo.

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Os planos exigidos pelo tribunal deverão detalhar as medidas de correção, os responsáveis e os prazos de execução. O planejamento também precisará observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, nos municípios com regime próprio de previdência, considerar os impactos previdenciários e atuariais.

O prazo de 90 dias é para apresentar os estudos e o plano de ação, e não uma determinação de reajuste imediato dentro desse período.

No mês analisado, as redes municipais reuniam 46.341 profissionais em exercício, ocupando 57.424 cargos, já que parte dos servidores possuía mais de um vínculo. A remuneração bruta média por profissional era de R$ 5.759,76, e a líquida, de R$ 4.406,10.

Essas médias incluem a remuneração dos profissionais e não substituem a análise do vencimento básico de cada cargo para verificar o cumprimento do piso.

Com informações do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

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