A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por softwares policiais que monitoram redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. A decisão define que não é necessária autorização judicial para que a polícia utilize ferramentas específicas em ambientes digitais públicos, onde circulam arquivos compartilhados entre usuários.
O tribunal também estabeleceu que as autoridades podem solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço de IP, sem necessidade de ordem judicial.
Decisão diferencia varredura de invasão virtual
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que as rondas virtuais não se confundem com invasões digitais — estas sim exigem autorização judicial, por envolverem acesso a ambientes privados e alvos específicos.
O caso teve origem na Operação Predador, uma ação integrada das polícias civis no combate à pedofilia na internet. Utilizando o software CRC (Child Rescue Coalition), os agentes detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após o rastreamento, a Justiça autorizou buscas e o homem foi denunciado por armazenar imagens de pornografia infantil.
A defesa alegou ilegalidade na investigação, mas o STJ rejeitou o argumento. Segundo Schietti, a ronda virtual é uma varredura automática em redes abertas, sem direcionamento a pessoas específicas. “Não há invasão a espaço privado nem interceptação de comunicações, mas coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto da polícia a dados cadastrais simples — como nome e endereço — vinculados a um IP, por não estarem protegidos por sigilo judicial.