Por Marcelo Rossoni
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o agravo regimental que questionava a posse de Dorlei Fontão (PSB) na Prefeitura de Presidente Kennedy, município do litoral sul capixaba. A tentativa de reverter a decisão partiu do presidente da Câmara Municipal, Fabio Feliciano — conhecido como Júnior de Gromogol (PSB) — que exerceu interinamente o cargo de prefeito ao longo de 2025, além do diretório municipal do PDT.
O recurso buscava modificar entendimento anterior do relator do caso, ministro Cristiano Zanin. Os autores sustentavam que a reclamação apresentada ao STF teria sido protocolada antes do trânsito em julgado da decisão que validou a candidatura de Dorlei nas eleições de 2024. Para eles, esse detalhe processual impediria a caracterização de intempestividade.
No entanto, o relator manteve a posição já adotada e considerou a reclamação inadmissível. Em voto acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, Zanin afirmou que a ação foi ajuizada após o trânsito em julgado da decisão questionada, ocorrido na mesma data do protocolo, o que, segundo ele, inviabiliza o exame do mérito. O entendimento se apoia no artigo 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e na Súmula 734 do próprio STF, que vedam o uso da reclamação quando já há decisão definitiva sobre o caso.
O julgamento foi concluído na última sexta-feira (13), consolidando o posicionamento da Primeira Turma e encerrando, no âmbito do Supremo, a controvérsia judicial relacionada à posse.
Em manifestação pública divulgada nesta quarta-feira (18), o diretório estadual do PSB afirmou que a decisão encerra a disputa judicial sobre as eleições de 2024 e consolida a segurança jurídica do processo democrático, reafirmando o respeito à vontade popular expressa nas urnas. A legenda acrescentou que seguirá defendendo o diálogo institucional e a estabilidade administrativa nos municípios capixabas.
Nos meios jurídicos, a manutenção da posse era considerada provável. A decisão anterior que assegurou a elegibilidade de Dorlei havia sido fundamentada em tese de repercussão geral fixada pelo próprio STF — mecanismo que uniformiza a interpretação constitucional e vincula as instâncias inferiores do Judiciário. Esse contexto reduzia a margem para reversão do entendimento.
Apesar disso, o recurso apresentado por um aliado político do mesmo partido evidenciou tensões locais e movimentou os bastidores de Presidente Kennedy, município de relevância orçamentária no Estado por concentrar receitas expressivas oriundas da exploração de petróleo.
Com o desfecho no Supremo, permanece plenamente válida a posse de Dorlei Fontão à frente do Executivo municipal, afastando, ao menos sob o ponto de vista jurídico, qualquer instabilidade relacionada ao comando da administração.